Tribunal Pleno do TJD-RN devolve pontos a América e Potiguar no Campeonato Potiguar

O Campeonato Potiguar de 2026 teve um novo desdobramento na Justiça Desportiva. Em sessão do Tribunal Pleno do TJD-RN, foi modificada a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que havia punido o América Futebol Clube e o Potiguar Seridoense com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontos por escalação de atleta irregular.
Por maioria, os auditores afastaram a aplicação do artigo 214 e concluíram que o caso se enquadra no artigo 191 do mesmo código, que trata do descumprimento de regulamento, sem a perda automática de pontos. As multas aplicadas aos clubes foram mantidas: o América foi multado em R$ 15 mil e o Potiguar em R$ 2 mil.
Seis auditores votaram contra o relatório original. Participaram da sessão os autores Dina Perez, Maurício Carrilho, George Veras, Ricardo Lucena, Glaydson Soares, Jonatas Brandão, Estelita Rocha e o presidente do TJD, Francisco Honório, que se absteve.
Essa alteração jurídica muda o cenário esportivo, pois com a devolução dos 18 pontos retirados, o América reassume a liderança da primeira fase do Estadual. A nova configuração também afeta o Globo Futebol Clube, que passa a ser considerado o segundo time rebaixado. O campeonato está suspenso à espera da consolidação dessa decisão ou de recurso para instância superior.
O caso envolve a inscrição de três atletas que haviam completado 20 anos e ainda estavam registrados como não profissionais, sem atualização para contrato profissional no sistema federativo. Eles foram relacionados para partidas do Campeonato Potiguar, mas não atuaram. A primeira comissão entendeu que a simples inclusão dos atletas na súmula constituía irregularidade, aplicando o artigo 214 com perda de pontos.
No Pleno, a maioria dos auditores considerou que não houve irregularidade que desestabilizasse a competição, mas uma falha formal no cumprimento do regulamento, aplicando assim o artigo 191.
O relator Luiz Henrique Saldanha votou para manter a decisão inicial, defendendo que a inclusão em súmula de atleta irregular configurava violação que justificaria a perda de pontos para preservar a integridade do campeonato. Sua tese, porém, foi vencida.
Na defesa dos clubes, o advogado Milton Jordão argumentou que os atletas estavam registrados e publicados no BID da CBF, integrando o sistema nacional, e que a falha era apenas na atualização contratual, um assunto trabalhista sem impacto esportivo direto. Segundo ele, o artigo 214 deve ser aplicado apenas em casos em que há lesão efetiva à integridade esportiva, e que, no caso, não houve vantagem ou desequilíbrio.
Por outro lado, o advogado Osvaldo Sestário defendeu a manutenção da punição, afirmando que o regulamento proíbe a participação de atletas não profissionais que completaram 20 anos sem contrato regularizado, e que a simples inscrição em súmula já configura infração suficiente para aplicar o artigo 214.
Com a decisão do Pleno, o campeonato tem um novo cenário, mas ainda não está definido de forma definitiva. A Procuradoria do TJD e os clubes têm três dias úteis para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que pode confirmar ou rever a decisão do TJD-RN.
Enquanto isso, a Federação Norte-rio-grandense de Futebol aguarda o desfecho judicial para retomar a competição. O que parecia uma decisão consolidada em primeira instância tornou-se uma reviravolta, com o América reassumindo a liderança e alterando a zona de rebaixamento.
Créditos: Tribuna do Norte