Opinião
00:06

PLP 108 pode complicar tramitação do IBS e CBS com novas câmaras nacionais

O PLP 108 em análise no Senado sugere a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso do IBS e CBS para solucionar divergências interpretativas entre esses tributos. Apesar de parecer uma solução eficiente, na prática, pode gerar um complexo entrave burocrático que prejudica a eficácia do sistema tributário.

A proposta apresenta um erro conceitual grave ao permitir que qualquer divergência sobre “legislação comum” seja levada diretamente à Câmara Nacional, até mesmo quando ocorre exclusivamente entre órgãos de um único contencioso. Assim, uma divergência entre câmaras recursais do IBS sobre tema comum não seria mais decidida pela Câmara Superior do IBS, mas pela Câmara Nacional.

Essa mudança reduz drasticamente a utilidade do recurso de uniformização, um mecanismo natural para resolver conflitos internos. Seria como criar um tribunal superior para resolver disputas que poderiam ser resolvidas internamente.

O PLP 108 também cria uma distinção artificial entre legislação comum e específica, o que tende a trazer mais complicações que soluções. Um exemplo é o “local da operação”, tecnicamente legislação comum, mas na prática somente relevante para o IBS. No caso da CBS, o local da operação é sempre “território nacional”, enquanto para o IBS essa definição impacta alíquotas e divisão de receitas federativas.

Logo, não faz sentido levar divergências sobre temas centrais do IBS para julgadores federais sem interesse prático na questão.

Em processos que envolvam divergências tanto sobre legislação comum quanto específica, o contribuinte precisará dividir recursos: uma parte para a Câmara Nacional (recurso especial) e outra para a Câmara Superior específica (recurso de uniformização). Isso pode gerar decisões contraditórias entre até três órgãos distintos, tornando o processo mais complexo.

Ao transferir competências das Câmaras Superiores específicas para a Câmara Nacional, o PLP 108 pode sobrecarregar essa última, que terá que lidar com uma quantidade maior de casos que demandariam maior especialização técnica.

Assim, a proposta deve resultar em maior lentidão processual, ao contrário do que pretende.

A solução seria aplicar a Câmara Nacional somente quando realmente necessário, após esgotados os recursos de uniformização em cada contencioso. Só então, se persistisse a divergência entre decisões finais do IBS e CBS, a Câmara Nacional seria acionada.

Essa abordagem manteria a especialização técnica, evitaria sobrecarga e simplificaria os processos, preservando a eficiência. Porém, atualmente, a simplicidade parece não estar sendo priorizada.

A integração dos contenciosos do IBS e CBS é desejável, mas não a qualquer custo. O PLP 108, em sua forma atual, transforma essa necessidade em uma burocracia exagerada.

É importante revisar a proposta para evitar que o sistema fique mais complicado para o contribuinte brasileiro. A reforma tributária deve facilitar, não dificultar a vida das pessoas.

Autor: auditor fiscal do município de São Paulo e representante da Frente Nacional de Prefeitos no Pré-Comitê Gestor do IBS.

Créditos: Jota

Modo Noturno