Câmara aprova imposto de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25 que estabelece a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física por uma empresa, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais, independentemente do número de pagamentos no mês.
Esta cobrança não aceitará deduções, mas o total pago poderá ser abatido do imposto anual devido. A mesma alíquota será aplicada sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
Atualmente, entre os 47 países membros ou candidatos à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas Estônia, Letônia e Brasil não impõem impostos sobre lucros e dividendos. As alíquotas em outros países variam de 5% na Grécia a 42% na Dinamarca.
Antes da votação, o relator deputado Arthur Lira (PP-AL) alterou o texto prevendo que lucros e dividendos relativos a resultados até 2025 estarão fora da tributação, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025, sendo possível a liberação do dinheiro para os sócios entre 2026 e 2028.
Para garantir imposto mínimo sobre quem ganha mais de R$ 600 mil ao ano, o projeto inclui um conceito ampliado de rendimento que abrange todos os rendimentos recebidos, tributados ou não, mas exclui determinados rendimentos, como os de títulos do agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário.
Fundos de investimento imobiliário (FII) e Fiagros com pelo menos 100 cotistas e cotas negociadas em bolsas ou mercado organizado também ficam excluídos dessa base.
No cálculo do imposto mínimo, o resultado da atividade rural considerado será apenas 20% do resultado tributável, enquanto os repasses obrigatórios dos cartórios ao sistema judiciário estarão fora da base.
A alíquota é de 10% para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será progressiva entre zero e 10%, calculada por fórmula específica.
O contribuinte poderá deduzir do imposto um redutor e impostos já pagos, e se o imposto calculado for negativo, o valor devido será zero. Também será possível descontar pagamentos antecipados de IR mínimo nas cobranças mensais acima de R$ 50 mil.
Instituições mantenedoras do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão bolsas consideradas como imposto pago para efeito do cálculo da alíquota efetiva.
O redutor será calculado se a soma da alíquota efetiva da empresa e da pessoa física for maior que as alíquotas nominais previstas, para evitar sobrecarga tributária conjunta da empresa e do sócio.
Para empresas não tributadas pelo lucro real, será permitida opção por cálculo simplificado do lucro contábil.
No caso de residentes no exterior, o imposto será cobrado na fonte sobre lucros e dividendos recebidos no Brasil acima de R$ 50 mil no mês, com exceções para distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 e outras previstas no texto.
Além disso, será concedido crédito para evitar dupla tributação caso a soma da tributação da empresa e dos 10% cobrados na remessa ao exterior exceda as alíquotas nominais do IRPJ e CSLL.
A lei prevê que sobras de arrecadação do imposto mínimo compensarão perdas de estados, Distrito Federal e municípios decorrentes de isenções ou reduções para rendimentos até R$ 7.350.
Caso haja excedente após essas compensações, os recursos deverão reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que vai substituir o PIS/Cofins a partir de 2027, observando os repasses constitucionais.
A Receita Federal poderá usar informações fornecidas pelas empresas para cálculos relativos ao redutor na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física.
Créditos: Câmara