Economia
14:05

Câmara aprova isenção do IR para rendimentos até R$ 5 mil a partir de 2026

O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025 mantém isenções do Imposto de Renda (IR) para rendimentos como poupança, aposentadorias por doença grave, herança, letras de câmbio e outros.

Se confirmado pelo Senado, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com renda de até R$ 5.000 estarão isentos do imposto, enquanto aqueles com rendimentos isentos superiores a R$ 50 mil mensais passarão a ser tributados. A tributação sobre esses valores ocorrerá na declaração anual do IR.

A medida alcançará cerca de 16 milhões de brasileiros, incluindo quem recebe até R$ 7.350 em rendas que terão redução no imposto pago.

A cobrança para contribuintes de alta renda será calculada na declaração de IR de 2027, referente ao ano-base de 2026, quando os contribuintes deverão informar todos os seus ganhos e despesas.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, detalha que a tributação progressiva será aplicada para rendimentos isentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais. Acima desse valor, a alíquota será de 10%.

Durante a tramitação do projeto ocorreram ajustes que incluíram na lista de rendimentos isentos os fundos de investimento incentivados em infraestrutura e lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que pagos entre 2026 e 2028.

Segundo Domingos, manter esses investimentos isentos é importante para preservar incentivos em setores como agronegócio, imobiliário e infraestrutura, evitando impactos nos preços ao consumidor.

Conforme o Ministério da Fazenda, o programa do IR somará todas as rendas anuais, como salários, aluguéis e dividendos, para apurar o imposto a pagar. Se o total for inferior a R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional; acima desse limite, será aplicada alíquota crescente que chega a 10%.

O cálculo final será feito pelo programa da declaração, e as mudanças afetarão o IR declarado em 2027.

Algumas deduções para despesas com saúde e outros gastos permanecerão inalteradas com o novo projeto.

Contribuintes aposentados por doenças graves especificadas em lei continuarão a ter isenção do IR sobre aposentadorias e pensões, mediante apresentação de laudo médico do INSS ou previdências próprias.

As doenças que garantem esse direito são: aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget avançada, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível incapacitante e tuberculose ativa.

Créditos: Folha de S.Paulo

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