Economia
16:09

Câmara aprova ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de outubro de 2025 o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta isenta rendimentos mensais de até R$ 5 mil e concede desconto para quem recebe até R$ 7.350.

Com essa medida, um profissional com salário mensal de R$ 5 mil deixará de pagar R$ 312,89 de imposto por mês, resultando em um ganho anual superior a R$ 4 mil, já incluindo o 13º salário.

Conforme cálculos da Confirp Consultoria Contábil divulgados à Folha de S. Paulo, os benefícios são aplicados de forma proporcional. O imposto será zerado para rendimentos até R$ 5 mil. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução gradual que diminui conforme o salário aumenta.

Atualmente, a faixa de isenção efetiva alcança salários de até R$ 3.036, considerando o desconto simplificado da Receita Federal. A ampliação garantirá mais renda disponível para milhões de brasileiros.

Apesar das pressões, a Câmara não aprovou o reajuste da tabela do IR pela inflação. Em tentativa de acordo, o relator deputado Arthur Lira (PP-AL) propôs que o governo envie ao Congresso um projeto com política nacional de atualização da tabela em até um ano.

A tabela do IR esteve congelada de 2016 a 2023. Desde então, o governo reajustou a primeira faixa e concedeu desconto mensal para as demais faixas.

Para rendas acima da isenção, a tributação ocorre em faixas progressivas, com alíquota máxima de 27,5%. O último reajuste beneficiou também quem ganha acima de R$ 3.036.

A nova lei valerá a partir de 1º de janeiro de 2026, portanto a tabela do IR para 2025 e os descontos na fonte até dezembro de 2025 permanecerão os mesmos.

Tabela simplificada da base de cálculo e alíquotas atuais:
– Até R$ 2.428,80: isento
– De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5% com parcela a deduzir de R$ 182,16
– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% com parcela a deduzir de R$ 394,16
– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% com parcela a deduzir de R$ 675,49
– Acima de R$ 4.664,68: 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73

Pessoas que ganham até R$ 5 mil terão redução do IR de até R$ 312,89 mensais para zerar o imposto na fonte. A faixa atual de isenção efetiva é de R$ 3.036 mensais, que resulta da faixa oficial de R$ 2.428,80 acrescida do desconto simplificado de R$ 607,20, que zera o IR para quem ganha até dois salários mínimos.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução do imposto será calculada pela fórmula: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável mensal.

O IR é calculado sobre a base tributável, que é o salário bruto menos contribuição previdenciária ou desconto simplificado, conforme o mais vantajoso.

Quem recebe acima de R$ 7.350 não terá redução no imposto.

Resumo das faixas:
– Até R$ 5 mil: isenção total do IRPF;
– De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial calculado por fórmula;
– Acima de R$ 7.350: sem redução, tributação normal.

A regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, refletindo nos contracheques e declarações de IR de 2027. O 13º salário pago nesse ano também estará sujeito à nova regra, com isenção até R$ 5 mil e redução na faixa intermediária. O cálculo do IR sobre o 13º será feito na fonte, sem somar aos demais rendimentos.

Estimativas do relator indicam que a mudança beneficiará cerca de 16 milhões de contribuintes, com custo aproximado de R$ 31,2 bilhões para a União em 2026.

Para compensar a perda, a proposta cria um imposto mínimo de 10% sobre alta renda, atingindo cerca de 141 mil contribuintes que hoje têm alíquotas efetivas menores que a classe média.

O projeto segue para análise no Senado antes da sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Informações divulgadas pela Folha de S. Paulo.

Créditos: Contabeis

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