Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que altera a legislação para intensificar o combate ao crime organizado no país e ampliar a proteção a agentes públicos e processuais ligados a essa área. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (30).
A nova lei introduz dois novos tipos penais para quem impedir, dificultar ou retaliar o curso regular de processos ou investigações contra crimes praticados por organizações criminosas ou tentativas de aprovar medidas contra o crime organizado.
Ambas as infrações previstas têm penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além da aplicação de multa.
A legislação também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. Com a mudança, quem solicitar ou encomendar um crime a um integrante de associação criminosa poderá ser condenado a uma pena de um a três anos de reclusão.
No artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que trata da segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares, a redação foi atualizada para abranger integrantes ativos e aposentados desses órgãos.
Dois parágrafos foram acrescentados à mesma lei para ampliar essa proteção.
Além disso, houve alteração no artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Quem impedir ou dificultar investigação de infração penal relacionada a organização criminosa, desde que o fato não constitua crime mais grave, estará sujeito a penas de três a oito anos de reclusão.
Créditos: CNN Brasil