Casa Civil avalia projeto antifacção com análise técnica antes do envio ao Congresso
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública elaborou um projeto de lei antifacção que está em análise na Casa Civil, com possibilidade de envio ao Congresso até o fim da semana, conforme interlocutores do Palácio do Planalto.
Esse texto chegou à Casa Civil na quarta-feira após receber parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) no dia anterior. Atualmente, a equipe técnica avalia o projeto antes de encaminhá-lo para assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, etapa que precede o envio ao Congresso.
Diante da crise na segurança pública, agravada pela megaoperação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortes, o governo tenta acelerar a tramitação do texto para demonstrar posicionamento no combate à violência. Na quarta-feira à noite, Lula declarou nas redes sociais que “não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa está pronta para dar “total celeridade” ao projeto de lei antifacção, e busca garantir agilidade, evitando retardos que uma possível comissão especial poderia causar.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou há uma semana o projeto que inclui aumento das penas e maior possibilidade de confisco de bens.
Entre os itens do pacote está a criação do crime de “organização criminosa qualificada”, com pena de até 15 anos, englobando facções do tráfico e milícias. Também contempla a apreensão antecipada de bens e a autorização legal para infiltrar agentes e empresas fictícias nas quadrilhas.
Autoridades destacam que a lei atual sobre organização criminosa não acompanha o atual cenário, com cerca de 80 facções atuando no país. Assim, propõem atualizar a legislação para combater grupos como Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias.
Principais pontos do projeto:
– Criação do crime “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos para grupos que usem violência e ameaça para controlar territórios e atividades econômicas.
– Possibilidade de afastamento cautelar de servidores públicos que participem ou financiem essas organizações, com impedimento de vínculo público por até 14 anos para condenados.
– Penas mais severas, com até 30 anos se houver homicídio a favor da organização e aumento da pena para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.
– Intervenção judicial em empresas ligadas às organizações criminosas, incluindo nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.
– Apreensão de bens e valores do investigado antes do trânsito em julgado, caso haja suspeita de origem criminosa.
– Criação de um Banco Nacional das Organizações Criminosas para reunir informações sobre faccionados, acessível a órgãos de segurança.
– Monitoramento autorizado judicialmente de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar essas organizações, tanto presencialmente quanto virtualmente.
– Transferência de presos para outras unidades prisionais diante de risco iminente, com comunicação imediata ao juiz responsável pela execução penal.
Créditos: Infomoney