Economia
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PL 1.087/2025 amplia isenção e tributa altas rendas no Imposto de Renda

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 propõe isentar do Imposto de Renda (IR) pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil e aumentar a tributação para as faixas de renda mais elevadas. Enviado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, o objetivo da iniciativa é melhorar a distribuição de renda, reduzir desigualdades sociais e aumentar a eficiência e competitividade econômica.

A proposta altera as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250/1995 e Lei 9.249/1995), criando a partir de janeiro de 2026 um redutor que, na prática, isenta os rendimentos mensais até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduz parcialmente a tributação para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Contribuintes com renda superior a R$ 7.350 não receberão benefícios da medida.

Atualmente, a isenção do IR abrange quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). A proposta prevê uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), equivalente a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Desde 2027, haverá isenção do IRPF anual para quem possuir rendimentos tributáveis até R$ 60.000, referente ao ano-calendário de 2026. Para rendas tributáveis entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 será aplicada uma redução parcial e decrescente conforme o aumento da renda.

O PL estabelece alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com progressão até 10% para rendimentos que ultrapassem R$ 1,2 milhão por ano, considerando dividendos. Por exemplo, quem recebe R$ 900 mil anuais pagará 5% de IR, equivalente a R$ 45 mil.

Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva, isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida.

O projeto permite deduzir rendimentos específicos da base de cálculo ampla. Após o cálculo do valor mínimo do IRPF, o contribuinte poderá abater do montante o imposto já pago ou devido no mesmo ano. Se o imposto total pago for igual ou superior ao mínimo calculado, não haverá pagamento adicional. Caso contrário, será cobrada a diferença, descontado também o IRPF antecipado sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais.

Para evitar dupla tributação, o texto cria um redutor para limitar a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto do sócio sobre lucros e dividendos, não ultrapassando um teto máximo de alíquota (34%, 40% ou 45%). Caso seja excedido, será concedido desconto para ajustar a cobrança.

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil que ultrapassarem R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a IRPF de 10% sem deduções. Estão excluídos da regra pagamentos aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo se feitos posteriormente.

Rendimentos de aplicações isentas, como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD e Fiagro, também são excluídos. Debêntures incentivadas de infraestrutura e veículos de investimento que aplicam no mínimo 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística permanecem isentos da tributação mínima.

O projeto ainda tributa com 10% de IRRF lucros e dividendos enviados ao exterior, aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas, sem limite mínimo ou máximo.

Estão isentos do IRRF os lucros e dividendos remetidos a certas entidades públicas e fundos específicos definidas no texto.

Caso a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica distribuidora, somada ao IRRF de 10%, ultrapasse as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido crédito ao beneficiário residente no exterior, conforme regulamento.

Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados pelas reduções via aumento nas receitas dos Fundos de Participação. Se o aumento for insuficiente, a compensação será feita trimestralmente pela União com valores que excedam as estimativas orçamentárias.

O Executivo tem prazo de um ano para enviar ao Congresso projeto de lei com política nacional de atualização dos valores do imposto de renda sobre pessoa física.

Créditos: Senado

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