STF mantém condenação de Bolsonaro e seis réus na tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus pelo envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os ministros recusaram um dos recursos contra a decisão tomada em setembro, em julgamento que ocorre no plenário virtual e deve ser concluído em 14 de novembro.
Como há possibilidade de novos recursos, as penas ainda não podem ser executadas, e as prisões só ocorrerão após o fim das chances de apelação.
O recurso analisado é o embargo de declaração, que busca apontar contradições ou trechos obscuros na decisão judicial. O STF pode modificar a pena caso aceite os argumentos, mas dessa vez, todos os pedidos foram rejeitados.
Novos embargos de declaração podem ser apresentados, contudo o tribunal costuma rejeitar recursos meramente protelatórios, definindo o trânsito em julgado, ou seja, o encerramento das apelações.
Defesas também analisam embargos infringentes, recurso aceito apenas quando há divergência relevante entre ministros, o que não ocorreu neste caso. O relator Alexandre de Moraes já havia rejeitado pedidos anteriores por falta desse requisito.
A prisão para cumprimento da pena só ocorre após o trânsito em julgado das decisões, portanto os sete réus ainda não começaram a cumprir suas sentenças, sem data definida para execução.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é uma exceção, pois não tinha mais possibilidades de recurso e começou a cumprir pena em regime aberto no início de novembro.
A execução das penas é supervisionada pelo STF, sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que decide onde os condenados cumprirão a pena e avalia pedidos de progressão de regime e descontos por trabalho ou estudo.
A legislação penal estabelece regime inicial fechado para condenações acima de oito anos de prisão, regime este aplicável à maioria dos envolvidos. Mauro Cid cumpre em regime aberto, enquanto Carlos Rocha deverá iniciar no semiaberto.
Regimes:
– Fechado: cumprimento em presídio sem saídas diurnas.
– Semiaberto: permite trabalho ou estudo fora, com retorno à noite.
– Aberto: cumprimento fora do presídio com restrições e monitoramento.
O Pacote Anticrime, sancionado por Bolsonaro, endureceu as regras para progressão, exigindo cumprimento de 16% a 70% da pena conforme o crime, violência, morte ou reincidência.
Multas previstas devem ser pagas solidariamente pelos réus, destinadas a fundo de reparação de danos coletivos gerido por conselho com Ministério Público.
Os valores serão atualizados segundo o salário mínimo vigente e usados para fundos públicos que financiam políticas de segurança e administração penitenciária.
Após o trânsito em julgado, a Polícia Federal será comunicada para iniciar o processo administrativo de perda de cargo para os condenados.
A condenação por organização criminosa implica inelegibilidade por oito anos conforme a Lei da Ficha Limpa, a contar após cumprimento da pena.
Com direitos políticos suspensos, os condenados não podem votar ou serem votados enquanto vigorarem as sanções.
Militares condenados a mais de dois anos terão o Superior Tribunal Militar informado após a decisão definitiva para avaliar retirada de patente e posto, impedindo permanência nas Forças Armadas.
A perda de patente, chamada de indignidade para o oficialato, ocorre por decisão judicial em casos de crime incompatível com a honra pessoal ou decoro da classe.
Créditos: g1 globo