Ministro Moraes pode ordenar prisão imediata de Bolsonaro após novo recurso
Condenado a 27 anos de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá apresentar um novo recurso contra a sentença, após a Primeira Turma recusar seus embargos de declaração.
A defesa poderá recorrer após a publicação do acórdão que oficializa o resultado da votação. Contudo, esse segundo recurso pode servir ao relator Alexandre de Moraes como justificativa para determinar a execução da pena.
Um precedente relevante é o do ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses por corrupção. Collor teve sua prisão imediatamente decretada no mesmo despacho em que Moraes rejeitou seus embargos infringentes, recurso que poderia alterar o julgamento, mas naquele caso foi considerado impraticável. Para Moraes, essa tentativa foi uma manobra para postergar o encerramento do processo.
No caso de Bolsonaro, seus primeiros embargos de declaração já foram rejeitados pela Corte. A defesa pode tentar novamente esse recurso ou optar pelos embargos infringentes, que também não são aplicáveis ao ex-presidente.
Se Moraes seguir a mesma linha de ação, poderá determinar o cumprimento imediato da pena, considerando o recurso apenas uma tentativa protelatória para atrasar o fim do processo.
Ao ordenar a prisão de Collor em 24 de abril, Moraes escreveu que a inadmissibilidade dos embargos conforme a jurisprudência da Corte demonstra o caráter protelatório dos infringentes, autorizando assim a certificação do trânsito em julgado e a execução da pena.
O caso de Collor evoluiu rapidamente: uma semana após sua detenção, em 1º de maio, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária, depois que o ex-presidente iniciou o cumprimento da pena no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
Créditos: CartaCapital