Defesa de Bolsonaro deve apresentar embargos infringentes no STF até sexta-feira
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro planeja protocolar embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) até a próxima sexta-feira, contestando sua condenação no processo relacionado à trama golpista.
Segundo apurações do UOL, a defesa optou por essa estratégia após não apresentar um segundo embargo de declaração, cujo prazo acabou às 23h59 do dia anterior. Além de Bolsonaro, a defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), atualmente foragido nos Estados Unidos, também não apresentou embargos de declaração.
O prazo para o envio dos embargos infringentes pelas defesas é de 15 dias, finalizando em 3 de dezembro.
Os embargos infringentes servem para questionar decisões não unânimes, como no caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma do STF por quatro votos a um. Esse recurso pode modificar a condenação ao avaliar divergências entre os ministros, indo além do alcance dos embargos de declaração, que apenas esclarecem pontos obscuros sem alterar sentenças.
O ministro Alexandre de Moraes pode rejeitar monocraticamente esses embargos, sem análise do mérito. Atualmente, o STF entende que embargos infringentes são cabíveis apenas quando há ao menos dois votos pela absolvição em decisões das Turmas. Na condenação de Bolsonaro, houve apenas um voto favorável à absolvição, do ministro Luiz Fux.
Se rejeitados, Moraes pode determinar o cumprimento imediato da pena imposta a Bolsonaro, de 27 anos e 3 meses de prisão. Desde sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, embora essa prisão não esteja vinculada à condenação pela trama golpista.
O critério atual para embargos infringentes foi fixado em 2018, quando o plenário do STF, por seis votos a cinco, definiu que o recurso só pode ser usado contra decisões das Turmas com pelo menos dois votos pela absolvição. Essa decisão alterou o entendimento anterior, que permitia embargos apenas contra decisões do plenário e com ao menos quatro votos contrários.
Moraes já aplicou esse entendimento no caso do ex-presidente Fernando Collor, em abril, ao decretar o cumprimento imediato da pena, considerando o recurso da defesa como meramente protelatório, pois discorria apenas sobre o tamanho da pena, não havendo votos pela absolvição.
O mesmo entendimento ocorreu no caso de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada no processo da trama golpista, cuja defesa alegou divergências entre ministros, mas não houve votos suficientes pela absolvição e seu pedido foi rejeitado por Moraes.
Créditos: UOL