Defesa de Bolsonaro opta por embargos infringentes para tentar liberdade
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde sábado, alterou sua estratégia jurídica para tentar obter sua liberdade. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Após não apresentar novos embargos de declaração, cujo prazo encerrou em 24 de novembro, os advogados planejam utilizar os embargos infringentes, recurso possível quando a condenação não é unânime. O prazo para essa ação termina em 3 de dezembro.
No entanto, há dúvidas quanto à eficácia dessa medida, pois o STF exige pelo menos dois votos favoráveis em uma turma de cinco ministros para que esse recurso seja aceito. No julgamento do caso, Bolsonaro teve apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pode considerar os embargos infringentes como mera tentativa de atraso no cumprimento da pena. Por isso, a defesa abriu mão dos novos embargos de declaração, já que os primeiros foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma.
Em caso semelhante, a defesa do ex-presidente Fernando Collor teve embargos rejeitados por Moraes, que determinou sua prisão inicialmente na Polícia Federal de Maceió, depois convertida em prisão domiciliar.
Especialistas no STF comentam que ao optar por embargos infringentes, a defesa tenta levar o recurso ao plenário do tribunal, composto por 11 ministros, buscando uma revisão da condenação ou da pena. Porém, essa medida é controversa quando o réu tem apenas um voto favorável, como é o caso de Bolsonaro.
Nos bastidores jurídicos, existe também a hipótese de que a defesa esteja focando em conseguir prisão domiciliar para o ex-presidente, considerando sua saúde debilitada. Antes da decretação da prisão preventiva, Bolsonaro estava com prisão domiciliar devido a uma tornozeleira eletrônica, que ele admitiu ter violado, fato que agravou sua situação.
Além da defesa oficial, uma mulher chamada Altair de Souza Melo, sem procuração ou ligação direta com os advogados de Bolsonaro, protocolou um habeas corpus na Segunda Turma do STF alegando incompetência da Corte para julgar o caso e pedindo a nulidade do processo. O pedido foi negado pelo ministro Dias Toffoli, que afirmou que o habeas corpus não cabe contra decisão de ministro, turma ou plenário e que Altair não faz parte da defesa.
Altair recorreu ao plenário virtual da Segunda Turma, com julgamento previsto entre 5 e 15 de dezembro. Embora a expectativa seja de que esse recurso não tenha sucesso, a atual composição da Segunda Turma, presidida por Gilmar Mendes e incluindo ministros indicados por Bolsonaro, gera alguma apreensão quanto a possíveis desdobramentos.
O ambiente jurídico permanece instável e o desfecho do caso ainda é incerto, com possíveis reviravoltas no Supremo Tribunal Federal.
Créditos: Gauchazh