STF confirma decisões de Moraes para início de pena de Bolsonaro e seis réus
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as decisões do ministro Alexandre de Moraes que ordenaram o começo do cumprimento da pena para o ex-presidente Jair Bolsonaro e seis outros réus condenados na trama golpista.
A sessão virtual extraordinária da Primeira Turma tem duração de 24 horas e se estende até as 19h de quarta-feira. Até o momento, os quatro ministros que compõem a turma votaram para confirmar o encerramento do processo.
O relator da ação penal, ministro Moraes, votou pela manutenção de suas decisões, proferidas horas antes, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes decretou que a ação penal transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de novos recursos, determinando que os réus iniciem o cumprimento de suas penas.
Nesta terça-feira, foram presos os ex-ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.
Bolsonaro, preso preventivamente desde sábado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, permanecerá no local, assim como o ex-ministro Walter Braga Netto, que está preso preventivamente desde dezembro do ano anterior na Vila Militar do Rio de Janeiro.
O ministro Moraes já havia decretado a prisão preventiva do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) após ele se mudar para os Estados Unidos, porém a ordem ainda não foi cumprida. Nesta terça, também determinou a perda do mandato do parlamentar.
Na segunda-feira, as defesas de quatro réus apresentaram novos recursos contra a condenação, mas todos foram rejeitados nesta terça-feira por Moraes, que os qualificou como “protelatórios”.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta Corte, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou o ministro.
Os advogados de Bolsonaro e do ex-ministro Anderson Torres haviam indicado que ainda apresentariam um recurso, mas o processo foi encerrado por Moraes antes disso, considerando que não cabiam novas contestações.
As defesas planejavam apresentar embargos infringentes, que possibilitam a reavaliação de julgamentos não unânimes. Contudo, o entendimento atual do STF exige dois votos pela absolvição, enquanto receberam apenas um, do ministro Luiz Fux.
“Em virtude da Defesa ter deixado transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação, conforme certificado pela Secretaria Judiciária, bem como por não existir previsão legal de qualquer outro recurso, inclusive de Embargos Infringentes, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, pois ausente o número necessário de votos absolutórios próprios (dois), declaro o trânsito em julgado da ação penal”, declarou o relator.
Dos oito condenados pelo STF na ação penal da trama golpista, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele recebeu a menor pena, dois anos de prisão em regime aberto, como parte de acordo de delação premiada, e já começou a cumpri-la.
Créditos: extra globo