PGR apoia prisão domiciliar de general Heleno em razão de Alzheimer
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente para que o general Augusto Heleno, de 78 anos, cumpra sua pena em prisão domiciliar. Heleno foi condenado por tentativa de golpe.
Advogados criminalistas consultados pelo UOL explicam em quais situações a prisão domiciliar pode ser concedida. A advogada Ilana Martins Luz, doutora em direito penal pela USP, afirma que existem duas situações distintas que podem justificar essa medida.
O advogado Pedro Bueno de Andrade ressalta que cada caso exige análise detalhada, considerando a gravidade do estado de saúde do preso e a possibilidade de manutenção da segregação em ambiente adequado. Segundo ele, a legislação não prevê pena de morte no Brasil, mas sim privação de liberdade. Portanto, se as condições físicas do detento não são compatíveis com a estrutura prisional, pode ser autorizada a prisão domiciliar.
A advogada Ilana destaca que o direito está previsto em lei e que há entendimento jurídico favorável à prisão domiciliar no caso de Heleno, que sofre de Alzheimer, uma condição que exige acompanhamento integral, sob risco de vulnerabilidade.
Atualmente, Heleno está preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A pena imposta é de 21 anos, decorrente de sua participação na trama golpista. A decisão sobre o regime domiciliar caberá ao ministro, após a manifestação da PGR.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou que o quadro clínico de Heleno foi confirmado por prontuários médicos. Ele classificou o caso como exemplo das hipóteses em que a lei autoriza a concessão de “prisão domiciliar humanitária”. O documento oficial detalha histórico de doenças pré-existentes, incluindo Alzheimer em evolução desde 2018, perda importante de memória recente, prisão de ventre e hipertensão, em tratamento medicamentoso.
A defesa do general solicitou sigilo sobre o exame médico, realizado por equipe militar e que se tornou público nos autos do processo no STF. Foi nesse laudo que foi confirmado o diagnóstico de Alzheimer.
Segundo o advogado Pedro Bueno, qualquer pessoa com laudo semelhante pode pleitear prisão domiciliar, decisão que se baseia na Lei de Execução Penal, na Constituição e nos tratados internacionais. Ele salienta ainda a proteção da dignidade humana prevista no artigo 5º da Constituição e a substituição da prisão pelo recolhimento domiciliar conforme prevê o Código de Processo Penal.
O sistema carcerário brasileiro, segundo o advogado, enfrenta limitações para atender adequadamente os presos que necessitam de cuidados especiais. Heleno tem quadro clínico diferente do ex-presidente Jair Bolsonaro: no caso deste último, apesar de preso em ambiente reservado, ele não apresenta doença degenerativa que justifique a prisão domiciliar.
Outro ponto que dificultou a concessão do regime domiciliar para Heleno foi a violação da tornozeleira eletrônica, conforme relatado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Inicialmente, ele admitiu ter tentado romper o equipamento, mas depois atribuiu o episódio a alucinações e paranoia causadas por medicação.
O ex-presidente Jair Bolsonaro está preso na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, em local de Estado-Maior, que evita o convívio com outros detentos. O processo segue sob a supervisão do ministro Alexandre de Moraes.
Créditos: UOL