Justiça Federal determina soltura do dono do Banco Master com uso de tornozeleira
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta sexta-feira (28) revogar a prisão do executivo Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A desembargadora Solange Salgado ordenou que ele seja liberado, mas com a imposição do uso de tornozeleira eletrônica.
Além do monitoramento eletrônico, Vorcaro deve se apresentar periodicamente à justiça, está proibido de manter contato com os demais investigados, não pode sair do município onde reside, não terá o passaporte devolvido e ficará suspenso de atividades financeiras.
A decisão da desembargadora também alcança outros presos na Operação Compliance Zero: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio.
O banqueiro foi detido pela Polícia Federal (PF) no dia 17, por volta das 22h, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando viajava para Dubai para fechar negócios. Após a prisão, foi encaminhado a uma cela na superintendência da PF e transferido para um presídio em Guarulhos no dia 24.
A Operação Compliance Zero foi deflagrada no dia seguinte à prisão, com o objetivo de combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Os investigados respondem por crimes como gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.
A PF cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal. A CNN Brasil apurou que a PF monitorava Vorcaro e antecipou sua prisão para evitar fuga.
Na decisão, a desembargadora Salgado afirma que, após analisar fatos novos e documentos apresentados pela defesa, não se mantêm os requisitos para prisão preventiva, justificando a substituição por medidas cautelares diversas.
No entanto, ela destaca a gravidade dos fatos e o volumoso montante financeiro envolvido, por isso, medidas cautelares rigorosas são essenciais para evitar reiteração de condutas, garantir a ordem econômica e a persecução penal, além de mitigar risco de fuga.
Na terça-feira (25), a defesa apresentou novas provas dizendo que o Banco Central (BC) sabia da venda do banco para o Grupo Fictor e que Vorcaro viajava a Dubai para formalizar o acordo.
Os advogados argumentaram que Vorcaro comunicou ao BC em reunião virtual no dia 17 de novembro, e o registro da videoconferência consta na agenda do diretor da autarquia. Poucas horas depois, o executivo foi preso no aeroporto.
Apesar da liberação determinada, a desembargadora Salgado ressalta que, se qualquer das condições impostas forem descumpridas, o benefício será revogado imediatamente.
Ela ainda pontua que, embora os fatos justifiquem a prisão, os delitos não envolvem violência ou grave ameaça pessoal, e não há prova de periculosidade severa que exija a manutenção da prisão preventiva.
Segundo a magistrada, riscos à aplicação da lei penal podem ser mitigados pelas medidas cautelares diversas, como retenção de passaporte e monitoramento eletrônico, suficientes para conter riscos e atender aos objetivos da prisão preventiva, respeitando o caráter subsidiário da medida.
Créditos: CNN Brasil