Toffoli determina que investigações do Banco Master sejam controladas pelo STF
O ministro Dias Toffoli estabeleceu que todas as novas diligências relacionadas à Operação Compliance Zero contra o Banco Master só sejam realizadas com autorização prévia do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão baseia-se na possibilidade de envolvimento de pessoas com foro privilegiado, o que impede que as investigações continuem exclusivamente na Justiça Federal.
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso em 17 de novembro no Aeroporto de Guarulhos ao tentar embarcar para os Emirados Árabes Unidos, em uma ação da Polícia Federal que apontava risco de fuga. No entanto, ele foi liberado pela Justiça Federal na sexta-feira, 28 de novembro de 2025.
Segundo Toffoli, relator do caso, atos como oitivas, análise de materiais apreendidos e compartilhamento de informações com o Ministério Público Federal, que estavam sendo conduzidos pela 10ª Vara Federal de Brasília, agora necessitam de autorização do STF. “Qualquer medida judicial deve ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”, afirmou.
Na sexta-feira, 28 de novembro, o STF decretou sigilo máximo sobre o pedido da defesa de Vorcaro para reconhecer a incompetência da Justiça Federal no caso. Antes, o processo tramitava em segredo de Justiça. Com a elevação do nível de sigilo, informações como iniciais das partes, lista de advogados, andamento do processo e petições protocoladas ficaram restritas a poucos envolvidos, incluindo advogados, funcionários do gabinete do relator e o Ministério Público.
A juíza federal Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi quem ordenou a soltura do empresário, que agora cumpre medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, a magistrada afirmou que os crimes atribuídos a Vorcaro “não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa” e que não há “periculosidade acentuada ou risco atual à ordem pública” que justifique a prisão preventiva dele.
Antes, Solange Salgado havia negado pedido de liminar para soltura, citando a gravidade dos crimes e o risco à ordem pública e econômica. Ela destacou a necessidade de uma resposta rigorosa pelas perdas causadas ao Sistema Financeiro Nacional.
Além de Vorcaro, outros investigados tiveram suas prisões revogadas: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.
A juíza ressaltou que o risco de descumprimento da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares como retenção de passaporte e monitoramento eletrônico, aplicadas de maneira excepcional e subsidiária em relação à prisão preventiva.
Embora reconheça a gravidade das irregularidades e o montante financeiro envolvido, Salgado entendeu que as medidas cautelares são suficientes para preservar a ordem econômica e o andamento das investigações.
Sobre o risco de fuga, a magistrada avaliou que o controle pelo bloqueio do passaporte é suficiente e proporcional para prevenir evasão.
O Banco Master é investigado por suspeita de fraudes no Sistema Financeiro Nacional, conforme expôs a operação Compliance Zero realizada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal. A prisão do empresário foi uma das etapas dessa ação.
A investigação teve início em 2024, após o Banco Central identificar irregularidades nas operações do banco e comunicar o Ministério Público Federal.
Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a fraude investigada chegou a aproximadamente R$ 12 bilhões.
De acordo com a Polícia Federal, o Banco Master emitia Certificados de Depósito Bancário (CDBs) prometendo remuneração 40% acima das taxas do mercado.
Diante das irregularidades, o Banco Central colocou o Banco Master sob administração especial temporária por 120 dias e decretou a liquidação do conglomerado.
Após a manutenção da prisão pelo TRF-1 em 20 de novembro, a defesa de Vorcaro apresentou pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Créditos: Poder360