Política
08:08

Debate sobre lei de 1950 após Gilmar limitar impeachment no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar que somente o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF, respaldando-se na Lei nº 1.079, de 1950. Essa norma, anterior à Constituição de 1988, define crimes de responsabilidade para o presidente da República, ministros de Estado e integrantes do STF. A decisão provocou debate entre constitucionalistas sobre sua compatibilidade com a Constituição vigente.

O artigo 41 dessa lei permite que “qualquer cidadão” denuncie ministros do STF e o PGR ao Senado. Gilmar suspendeu essa possibilidade, restringindo a iniciativa ao PGR. O plenário virtual do STF examinará essa decisão a partir de 12 de dezembro.

Para Roger Leal, professor de Direito Constitucional da USP, a prática da participação popular tem longa tradição e indica conformidade com a ordem constitucional, jamais tendo sua legitimidade questionada formalmente. Contudo, ele destaca que alterar essa dinâmica em momento de desgaste do STF pode gerar avaliações sobre possível proteção excessiva aos seus membros.

A professora Flavia Bahia, da FGV-RJ, entende que a lei é antiga e precisa de atualização, mas critica a decisão de Gilmar por restringir o direito de denúncia apenas ao PGR, o que não está previsto nem na lei nem na Constituição. Ela alerta para a insegurança jurídica gerada e para a limitação da fiscalização cidadã.

Entre os aspectos positivos da decisão, especialistas destacam a impossibilidade de fundamentar pedidos de impeachment em divergências sobre interpretações judiciais. Flavia Bahia ressalta que o impeachment não deve ser usado para questionar o mérito das decisões judiciais.

Gilmar Mendes firmou entendimento de que decisões judiciais não sustentam pedidos de impeachment e que magistrados não devem ser afastados durante a avaliação do processo. Ele afirmou que o impeachment é uma ferramenta constitucional extraordinária, que não pode suprimir indevidamente a independência dos poderes.

Pedro Serrano, professor da PUC-SP, vê com bons olhos a reinterpretação da lei antiga à luz da Constituição atual. Já Rubens Glezer, da FGV-SP, acredita que a decisão tem motivação mais política que jurídica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, considerou a liminar uma “grave ofensa à separação dos Poderes” e criticou a restrição da capacidade do Senado usar pedidos de impeachment como instrumento político.

Créditos: O Globo

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