Decisão de Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment para ministros do STF
Na decisão que modificou regras da Lei do Impeachment e limitou denúncias a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes utilizou termos como “sistema de freios e contrapesos” e “usurpação de Poderes”, conceitos jurídicos relacionados à democracia.
A decisão provocou reação no meio político, gerando debates sobre os papéis do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou a decisão, qualificando-a como uma usurpação de prerrogativas. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o ministro revisse a determinação.
Gilmar Mendes determinou que apenas o procurador-geral da República pode solicitar o impeachment de ministros do STF.
No contexto jurídico, falar em usurpação indevida de atribuições significa que um Poder está invadindo competências de outro, agindo fora dos limites estabelecidos pela Constituição. Isso pode desequilibrar o sistema, pois cada Poder possui funções próprias para garantir o equilíbrio, o controle mútuo e a democracia.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os três Poderes da República têm funções específicas, podendo exercer funções atípicas ocasionalmente para manter o equilíbrio entre si.
Quando um Poder tenta exercer competências do outro, ocorre um desequilíbrio institucional.
Davi Alcolumbre avalia que Gilmar Mendes, ao interferir em uma lei aprovada pelo Congresso — neste caso, a Lei do Impeachment —, invadiu a competência do Legislativo.
Cabe ao Judiciário assegurar que as normas aprovadas e vigentes estejam em conformidade com a Constituição.
O modelo de freios e contrapesos (ou checks and balances) é um princípio do constitucionalismo moderno que impede a concentração excessiva de poder em qualquer dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, criando mecanismos recíprocos de fiscalização e limitação.
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por altas autoridades que violam deveres funcionais constitucionais. Diferentes de crimes penais comuns, têm natureza política, e a punição principal é a perda do cargo e inelegibilidade por determinado período.
No Brasil, esses crimes estão regulados na Constituição (art. 85) e detalhados na Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, cuja alteração foi proposta por Gilmar Mendes.
Podem ser responsabilizados ministros, presidente da República, governadores, procurador-geral da República e outros agentes públicos, conforme situações específicas.
O termo ‘crime de responsabilidade’ foi popularizado por Rui Barbosa em 1897 para descrever a punição de juízes por suas decisões, significando que se pune o magistrado por interpretar a Constituição em processos judiciais.
Na decisão, Gilmar Mendes definiu que o conteúdo das decisões não pode servir de base para pedidos de impeachment contra ministros.
Quórum de votação no Senado diz respeito ao número mínimo de senadores presentes para validação de uma votação e aprovação de decisões. Gilmar Mendes alterou o quórum previsto na lei para abertura de investigação e aprovação do impeachment de ministros do STF, elevando-o de maioria simples para maioria qualificada de dois terços.
O ministro citou estudos que indicam um aumento significativo no número de pedidos de impeachment contra ministros, em sua maioria por desídia, ou seja, negligência grave e reiterada no exercício do cargo.
Segundo Gilmar, essas acusações muitas vezes têm origem em decisões tomadas pela Suprema Corte e objetivam minar a independência do Judiciário e seus ministros.
Atualmente, existem 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado.
Créditos: g1