Ministro Moraes critica PL que reduz penas por tentativa de golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou sua fala na conclusão do julgamento do núcleo 2 da trama golpista nesta terça-feira (16) para criticar o PL da Dosimetria, projeto que busca reduzir penas de condenados por tentativa de golpe. O PL foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e está em discussão no Senado.
Antes de definir as penas dos réus, como Silvinei Vasques, condenado a 24 anos e meio de prisão por participação em bloqueios de rodovias no segundo turno das eleições de 2022, Moraes destacou a necessidade de penas severas para evitar futuras tentativas de ruptura democrática.
“Não são mais aceitáveis discursos que atenuem penas depois do devido processo legal e ampla defesa, pois isso enviaria uma mensagem de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia. O STF, as instituições e os poderes não aceitarão qualquer ataque ao Estado democrático de direito”, declarou o ministro.
Moraes reafirmou a continuidade da defesa da democracia pelo STF e respondeu a críticas que sugerem que a corte deveria “voltar para a casinha”. Ele afirmou que a “casinha” do Supremo é o Direito e o respeito à Constituição.
“A resposta do Estado não é vingança, mas deve ser rigorosa para punir aqueles que tentaram acabar com a democracia no Brasil e evitar que outros se considerem substitutos do povo. Em 2026, 2030 e além, o povo escolherá seus representantes com a certeza de que a democracia estará garantida, e o STF estará sempre de prontidão para defendê-la”, afirmou Moraes.
O PL da Dosimetria prevê modificações na lei penal para reduzir as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A proposta avançou na Câmara e atualmente é analisada no Senado, tendo o senador catarinense Esperidião Amin (PP) como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Penas distribuídas entre os condenados incluem:
– 26 anos e 6 meses de prisão (24 anos em regime fechado, 2 anos e 6 meses de detenção, mais 120 dias-multa)
– 24 anos e 6 meses de prisão (22 anos de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção, 120 dias-multa)
– 21 anos de prisão (18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção, 120 dias-multa)
– 8 anos e 6 meses de prisão (totalmente em regime de reclusão, mais 40 dias-multa)
Essas punições visam coibir atos que atentam contra a democracia e garantir a estabilidade do Estado democrático de direito no país.
Créditos: NSC Total