Hugo Motta cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Na tarde desta quinta-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, cassou os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem.
A cassação de Ramagem atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o parlamentar à perda do mandato e a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
No caso de Ramagem, Motta optou por não submeter o pedido de cassação ao plenário, diferentemente do ocorrido com a deputada Carla Zambelli, cujo mandato foi mantido. Com a determinação do Supremo para derrubada imediata da decisão dos deputados e posse do suplente, Zambelli acabou renunciando.
Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado por excesso de faltas, já que está nos Estados Unidos. Ele foi previamente notificado sobre a perda do mandato e teve cinco dias para se manifestar.
Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro deste ano, alegando perseguição do Poder Judiciário, e completou o número máximo de faltas ao plenário no final de dezembro.
Ramagem fugiu em setembro para os Estados Unidos após sua condenação a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, dentro do processo que envolveu o núcleo central da trama golpista.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, explicou nesta segunda-feira que Ramagem deixou o país clandestinamente pela fronteira com a Guiana, no estado de Roraima. Ele cruzou a fronteira sem passar por postos de controle migratório e, já em território guianense, embarcou no aeroporto de Georgetown com destino aos Estados Unidos.
Ainda segundo a Polícia Federal, o deputado entrou nos EUA usando um passaporte diplomático, mesmo havendo uma determinação para o cancelamento do documento. Esse episódio ocorreu em setembro, mês em que o STF condenou o núcleo central da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus.
Após o caso, a Polícia Federal revisou os procedimentos para passaportes diplomáticos, incluindo o bloqueio dos documentos nos sistemas internos da PF e da Interpol. O cancelamento do passaporte cabe ao Ministério das Relações Exteriores, que não tem comunicação direta com a Interpol, fato que permitiu que Ramagem deixasse o país e chegasse aos Estados Unidos.
Créditos: cbn