Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro e autoriza cirurgia eletiva
Na sexta-feira, 19, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e aos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
Ao mesmo tempo, Moraes autorizou a realização de cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral, desde que em caráter eletivo, conforme o laudo da Polícia Federal.
Bolsonaro cumpre pena inicial em regime fechado, após ser condenado pela 1ª turma do STF pelos crimes de liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena inclui ainda 124 dias-multa.
Sobre a prisão domiciliar, Moraes destacou que o benefício previsto no artigo 117 da Lei de Execução Penal é restrito a condenados em regime aberto, situação que não se aplica a Bolsonaro.
O ministro ressaltou que não há base legal para estender a prisão domiciliar ao condenado em regime fechado, especialmente diante da gravidade dos crimes e do histórico processual do réu.
Moraes também mencionou que Bolsonaro descumpriu medidas cautelares anteriores e praticou atos que indicam tentativa de fuga. Entre eles está a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, confirmada por laudo pericial da PF, que identificou danos compatíveis com o uso de ferro de solda.
Além disso, foram citados episódios que indicam risco de fuga, como a permanência por dois dias na Embaixada da Hungria sem justificativa plausível e a existência de documentos que indicam intenção de fuga para Argentina.
A defesa alegou que Bolsonaro tem doença grave e necessita de acompanhamento permanente, justificando a prisão domiciliar humanitária, mas esse argumento foi rejeitado pelo ministro.
Segundo laudo oficial da PF, Bolsonaro é portador de hérnia inguinal bilateral, condição que aceita tratamento conservador e cuja cirurgia, embora recomendada, não é urgente. O procedimento deve ser agendado em caráter eletivo.
Moraes destacou que o ex-presidente tem plenas condições de tratamento médico na Superintendência da PF no Distrito Federal, com acesso irrestrito a seus médicos particulares, plantão médico permanente e proximidade com hospital privado para emergências.
O pedido da defesa para que sessões de fisioterapia fossem realizadas após as 18h também foi negado. O ministro justificou que os atendimentos devem respeitar os horários administrativos da PF, conforme portaria interna.
Por fim, Moraes determinou que a defesa informe a programação para a cirurgia eletiva. Após essa manifestação, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República para parecer no prazo de 24 horas.
No mesmo dia, Moraes rejeitou os embargos infringentes da defesa contra a condenação de Bolsonaro, classificando o pedido como protelatório. Segundo o relator, não há direito ao uso desse recurso no caso, pois ele só é cabível quando pelo menos dois votos absolvem o réu, o que não ocorreu no julgamento que terminou em 4 a 1 contra Bolsonaro.
O ministro Luiz Fux foi o único voto vencido, reconhecendo a nulidade da ação penal e votando pela absolvição do ex-presidente.
Créditos: Migalhas