Ministro Flávio Dino suspende trecho que pode reabrir ‘orçamento secreto’
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (21) a suspensão dos efeitos de um trecho de um projeto de lei que possibilita o retorno das chamadas “emendas de relator”, conhecidas como “orçamento secreto”.
A decisão tem caráter preventivo, pois o projeto ainda não recebeu sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar concedida por Dino será posteriormente analisada pelo plenário do STF.
A medida foi tomada após ação apresentada por deputados federais e o partido Rede Sustentabilidade, que solicitaram que o STF evitasse a sancionamento da proposta, aprovada pelo Senado na última quarta-feira (17). O prazo para sanção do projeto vence em 12 de janeiro de 2026.
O foco da ação é o artigo 10 do projeto, que prevê a “revalidação” dos restos a pagar não processados inscritos desde 2019, inclusive os já cancelados, autorizando seu pagamento até o final de 2026.
Segundo os parlamentares autores da ação, isso abriria espaço para a quitação de despesas relacionadas às emendas de relator (RP-9), mecanismo que o STF considerou inconstitucional em 2022 devido à falta de transparência e critérios objetivos.
Eles afirmam que o projeto tenta contornar decisões firmadas pela Corte. Entre cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão estaria associado às emendas de relator.
Ao analisar o caso, Dino identificou indícios de violação ao devido processo orçamentário, à responsabilidade fiscal e à Constituição. Para o ministro, a proposta objetiva “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”.
Na decisão, ele ressalta que a revalidação desses restos a pagar equivaleria à criação de uma autorização de gastos não respaldada pela lei orçamentária.
Além disso, o ministro enfatizou o contexto de dificuldades fiscais do país e ressaltou que todos os poderes têm o dever constitucional de manter o equilíbrio das contas públicas. Ele afirmou que o Estado deve evitar a criação ou ampliação de despesas que sejam abusivas, desproporcionais ou desvinculadas das capacidades fiscais.
Dino destacou que esse dever de contenção deve ser aplicado rigorosamente a práticas problemáticas, como os “penduricalhos remuneratórios” no Judiciário e nas funções essenciais à Justiça, assim como aos benefícios fiscais concedidos sem avaliação consistente do impacto financeiro. Essa lógica constitucional também deve ser aplicada às tentativas de reativação de recursos de emendas parlamentares fora do ciclo orçamentário regular.
O projeto aprovado pelo Senado trata ainda de cortes aos benefícios tributários, aumento da taxação para bets e fintechs, e regulações sobre juros de capital próprio (JCP). Contudo, a decisão de Dino restringe-se ao artigo 10, que aborda as emendas parlamentares.
Créditos: CNN Brasil