Economia
12:05

Toffoli mantém acareação no inquérito sobre Banco Master contra pedido da PGR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para cancelar a acareação no inquérito que investiga irregularidades envolvendo o Banco Master.

A acareação está mantida para 30 de novembro, conforme decisão sigilosa confirmada pelo GLOBO. Esta diligência confrontará os depoimentos de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), e Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização do Banco Central.

A iniciativa para a acareação foi tomada de ofício, sem pedido formal da Polícia Federal ou da PGR, o que é incomum no início de investigações. A PGR argumentou que essa medida poderia prejudicar a condução do inquérito prudente em fase inicial, mas Toffoli manteve a decisão.

O objetivo principal da acareação é esclarecer divergências relacionadas à tentativa de venda do Banco Master ao BRB, uma operação vetada pelo Banco Central e que está no cerne das suspeitas. Investigações apontam que o banco teria comercializado ativos sem lastro, gerando prejuízos estimados em até R$ 12,2 bilhões.

O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central após um longo período de crise, pouco depois de Vorcaro tentar a venda da instituição financeira. No mesmo dia da liquidação, Vorcaro foi preso pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, que apura um esquema de emissão e negociação fraudulenta de títulos de crédito sem lastro, conhecidos como “títulos podres”.

Em uma das fraudes investigadas, o Banco Master teria vendido ao BRB uma carteira de crédito de R$ 303 milhões vinculada a uma empresa registrada em nome de uma funcionária de lanchonete, apontada como laranja em fraude pelo Ministério Público.

O inquérito chegou ao STF devido à menção de um deputado federal nos documentos apreendidos, conferindo competência à corte pela existência de foro privilegiado. Toffoli foi sorteado relator e decretou sigilo máximo sobre o caso.

O ministro também estabeleceu um prazo inicial de 30 dias para diligências e oitivas, autorizando a Polícia Federal a ouvir investigados, solicitar documentos e tomar depoimentos, que poderão ser realizados presencialmente ou por videoconferência com acompanhamento de magistrados auxiliares do gabinete do relator.

A decisão de Toffoli causou desconforto no meio jurídico por ser incomum determinar uma acareação sem provocação dos investigadores, especialmente no início do inquérito, podendo constranger os técnicos do Banco Central chamados como testemunhas.

Créditos: O Globo

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