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21:07

Especialistas criticam acareação antecipada em caso Banco Master convocada por Toffoli

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de marcar uma acareação antes dos depoimentos individuais de investigados e testemunhas no caso do Banco Master, tem sido considerada “inoportuna” e “estranha” por advogados criminalistas.

O ministro designou o encontro entre Daniel Vorcaro (Banco Master), Paulo Henrique Costa (ex-BRB) e Ailton de Aquino (Banco Central) para o dia 30 de dezembro, período de recesso do Judiciário.

Marcelo Cavali, doutor em direito penal e ex-juiz instrutor no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso no STF, argumenta que, como as partes ainda não foram ouvidas individualmente, não há divergências para justificar a acareação nesse momento.

Toffoli indicou que pretende esclarecer pontos relativos ao conhecimento do Banco Central sobre as suspeitas das operações do Master, as ações realizadas na fiscalização do mercado de títulos bancários e identificar possíveis responsáveis por falhas.

O Código de Processo Penal estipula que a acareação só deve ocorrer quando existirem divergências em declarações prestadas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou prematuro o ato, pois não haveria contradições que justifiquem a acareação.

O criminalista e professor Alberto Toron, da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), observa que o sigilo do inquérito impede conhecer as supostas contradições e que a antecipação da acareação causa estranheza. Ele ressalta que, conforme o pacote anticrime de 2019, o Ministério Público é o responsável pela produção de provas.

Toron ainda destaca que o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender a acareação gerou uma contradição frente à decisão de Toffoli.

Toffoli fundamentou a convocação na prerrogativa do artigo 156 do CPP, que permite a produção antecipada de provas pelo juiz ainda na fase investigativa. Contudo, especialistas defendem que deve prevalecer a regra mais recente, que reforça o sistema acusatório brasileiro.

Segundo Cavali, a iniciativa pode abrir caminho para pedidos de nulidade das provas produzidas na audiência, por afetar a imparcialidade do magistrado. Jaime Fusco, sócio do Almeida & Fusco, afirma que a ordem contraria jurisprudência consolidada pelo próprio STF, que restringe o papel do juiz a fiscalizar o cumprimento da lei, e não atuar como protagonista da coleta de provas.

Essa orientação foi ratificada em agosto de 2023 e visa garantir o sistema acusatório onde o juiz é um “espectador garantista”. No caso do inquérito das fake news, a situação foi distinta em razão da abertura das investigações em 2019, anterior ao entendimento atual do STF.

Outro ponto destacado é a data escolhida para a acareação, 30 de dezembro, durante o recesso judicial, que tradicionalmente só admite medidas de urgência, como pedidos de liberdade provisória ou cautelares para preservar provas.

Para Cavali, a falta de urgência e o posicionamento da PGR indicam que não há necessidade imediata para a acareação.

O artigo 229 do Código de Processo Penal autoriza confrontos entre acusados e testemunhas, como o determinado por Toffoli, que já ocorreu em outros casos, como no julgamento da tentativa de golpe de 8 de janeiro.

Alberto Toron lembra que Daniel Vorcaro ainda é investigado e não réu.

Uma fonte que conversou com Toffoli relatou que o ministro busca esclarecer quando as suspeitas de fraude foram descobertas, quem soube delas e quais medidas foram tomadas ou não.

O processo também vai avaliar a atuação da direção do BRB diante dos indícios de fraude apresentados durante a negociação, incluindo alertas do Banco Central.

Outra linha de investigação será identificar as ações do Banco Central na fiscalização do mercado de títulos e apurar eventuais falhas, embora nenhum integrante da autarquia seja investigado até o momento.

Créditos: Folha

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