Opinião
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Ministro do STF limita atuação ética do CFM em caso envolvendo Jair Bolsonaro

A decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) levanta uma preocupação institucional significativa.

Ao impedir que uma autarquia federal exerça sua competência legal, o ministro impôs uma limitação inédita à fiscalização ética da medicina, mais severa até que a observada durante o regime militar iniciado em 1964.

A lei nº 3.268/1957 atribui ao CFM e aos Conselhos Regionais a regulação e fiscalização do exercício da medicina em todo o país, abrangendo todos os médicos registrados, independentemente de vínculo funcional, local de trabalho ou autoridade.

Não há na legislação exceções para médicos servidores públicos, militares, da Polícia Federal ou aqueles atuando sob ordem judicial.

O erro central da decisão está em confundir o ato médico com atividade policial. A sindicância do CFM não investigava a custódia, escolta ou ação administrativa da Polícia Federal, mas avaliava exclusivamente a conduta técnica e ética do ato médico, uma distinção fundamental no Direito brasileiro.

Enquanto a atividade policial conta com corregedoria própria, o ato médico está submetido à jurisdição ética dos Conselhos de Medicina.

Ao barrar a sindicância, a decisão cria uma imunidade ética inexistente, pois a fiscalização profissional é procedimento preliminar, obrigatório diante de provocação formal, sem presunção de culpa ou julgamento antecipado.

O mais preocupante é que essa medida quebra precedentes históricos, inclusive de épocas autoritárias, quando médicos que atuaram como agentes do Estado foram investigados e punidos pelos Conselhos de Medicina por violação da ética.

Casos como o do médico militar Amílcar Lobo, que teve seu registro cassado pelo CRM do Rio de Janeiro, com confirmação do CFM, e de Harry Shibata, que fraudou laudos para encobrir mortes por tortura, são exemplos claros de responsabilidade profissional sobrepondo-se ao vínculo funcional ou hierárquico.

Nem mesmo o regime militar instituiu blindagem ética para médicos atuando sob ordens do Estado; a ética médica nunca foi suspensa por decreto, cargo ou contexto institucional.

Ao impedir preventivamente a atuação do CFM, a decisão enfraquece a função legal da autarquia e substitui o julgamento técnico-ético por censura prévia, criando uma restrição inédita mais severa que a vigente na ditadura militar.

Isso provoca impacto institucional claro: enfraquece a regulação profissional, confunde competências e relativiza a responsabilidade ética na medicina.

É paradoxal que, em democracia, se imponha ao CFM uma restrição que nem mesmo o regime militar oficializou.

O respeito às instituições exige que cada uma exerça autonomamente o papel que lhe cabe, dentro da lei.

A fiscalização ética da medicina não desafia o Judiciário, não invade atividades policiais nem confronta decisões judiciais; ela cumpre um dever legal em defesa da sociedade e da qualidade profissional.

Créditos: Poder360

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