Moraes envia à PF 39 perguntas da defesa de Bolsonaro sobre prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Polícia Federal (PF) 39 perguntas elaboradas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os questionamentos visam avaliar as condições de Bolsonaro para cumprir pena em prisão comum e a possibilidade de concessão de prisão domiciliar por motivos de saúde. A PF confirmou o recebimento dos quesitos na segunda-feira, 19.
Essa ação integra a análise do estado clínico de Bolsonaro. Moraes homologou também a nomeação do médico particular do ex-presidente, Dr. Cláudio Birolini, como assistente técnico da defesa. A Polícia Federal terá dez dias para concluir a perícia e anexar o laudo ao processo.
A abertura para essa avaliação ocorreu na decisão de quinta-feira, 15, que determinou a transferência de Bolsonaro da Superintendência da PF para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecida como “Papudinha”, em Brasília.
A transferência seguiu a apresentação de um novo pedido da defesa para prisão domiciliar alegando questões humanitárias e de saúde. Moraes afirmou que, na Papudinha, Bolsonaro teria condições ainda melhores, com sala exclusiva e isolamento dos demais presos.
Os quesitos foram apresentados pela defesa ao STF na sexta-feira, 16, após Moraes permitir que advogados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) fizessem questionamentos em 24 horas. Conforme o Estadão, o documento faz parte da estratégia para reforçar o pedido de prisão domiciliar. A PGR informou não ter quesitos complementares.
Entre as perguntas para a perícia, destacam-se questionamentos se Bolsonaro apresenta quadro clínico de alta complexidade e se o ambiente prisional pode garantir acompanhamento médico contínuo. Também indagam sobre a possibilidade de riscos graves, incluindo morte súbita, em caso de permanência na prisão.
Os quesitos técnicos detalham diversas condições médicas do paciente, entre elas múltiplas doenças crônicas e comorbidades cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, nutricionais e psiquiátricas. Pergunta-se sobre a necessidade de acompanhamento multidisciplinar com especialistas e se o ambiente prisional comum pode garantir medidas terapêuticas e assistenciais contínuas.
Considera-se o uso contínuo de CPAP, dieta fracionada, controle rigoroso da pressão arterial e hidratação adequada, além da prevenção de broncoaspiração e acesso a exames periódicos. Também questiona-se o risco aumentado de novos eventos, como quedas traumáticas e complicações graves na ausência de vigilância médica adequada.
Diversos quesitos abordam as repercussões das condições clínicas do ex-presidente, como aderências intestinais, refluxo gastroesofágico, risco de pneumonia aspirativa, soluços incoercíveis, efeito colateral de medicamentos e risco de quedas e traumatismos. Também abordam a gravidade dos episódios recentes e o risco de morte por hipóxia e arritmias cardíacas associadas à apneia do sono grave.
A defesa questiona os riscos de crises hipertensivas não tratadas, o acompanhamento de lesões pré-cancerosas, sarcopenia, multimorbidades e a necessidade de tratamento contínuo e monitoramento permanente para evitar agravamento do quadro.
São destacados relatos de transtorno depressivo, confusão mental e alterações do nível de consciência, bem como o uso de medicamentos que aumentam o risco de sonolência, quedas e traumatismos. O episódio recente de queda com traumatismo craniofacial reforça a necessidade de ambiente vigilante e protegido.
A avaliação médica-pericial considera que a prisão em regime domiciliar, com assistência médica adequada, é a melhor alternativa para preservar a vida, integridade física e dignidade do ex-presidente, conforme o art. 5º da Constituição Federal e o art. 117 da Lei de Execução Penal.
A ausência das medidas de cuidado necessárias no ambiente prisional comum pode ocasionar descompensação clínica súbita e risco real de morte, além de agravar as doenças de base e causar sofrimento evitável. O conjunto de doenças crônicas, fragilidade clínica e risco múltiplo configura grave enfermidade segundo critérios médicos e legais.
*Estadão Conteúdo
Créditos: Jovem Pan