Contas de Allyson têm parecer pela desaprovação no TCE-RN
Com parecer prévio do Ministério Público de Contas (MPC) por sua desaprovação, já voltou às mãos do relator no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Antonio Ed Souza Santana, o processo de prestação de contas de 2023 do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), que promoveu abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada na Câmara Municipal.
De acordo com o parecer, a equipe de auditoria do TCE identificou que o Município abriu créditos suplementares no valor de R$ 338,6 milhões, o equivalente a 28,43% do orçamento, superando o limite de 25% previsto na LOA de 2023. O percentual autorizado correspondia a cerca de R$ 297,7 milhões.
“Trata-se de julgamento político, posto que realizado pelas Casas Legislativas, porém precedido necessariamente de parecer técnico a ser emitido pelas Cortes de Contas. De fato, é um julgamento político, porém com balizas jurídicas, tanto procedimentais quanto materiais”, diz o procurador Ricart César Coelho dos Santos, que não afasta a posterior constituição de processo autônomo para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de outras sanções legais.
Embora o corpo técnico do TCE tenha considerado, em análise posterior, que a irregularidade não teria impacto suficiente para comprometer, isoladamente, a prestação de contas — sugerindo apenas recomendação ao gestor — o Ministério Público de Contas divergiu desse entendimento.
Para o MPC, o descumprimento do limite legal não pode ser tratado como falha meramente formal. O órgão sustenta que a abertura de créditos acima do autorizado configura violação direta aos princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do controle orçamentário, uma vez que a autorização prevista na LOA tem caráter prévio e limitativo, vinculando a atuação do Executivo ao percentual aprovado pelo Legislativo.
O parecer também questiona dispositivos da própria LOA que previam exceções ao limite de 25%, avaliando que tais previsões contrariam a Constituição Federal ao permitirem, na prática, abertura de créditos sem limite claramente definido.
Segundo o MPC, não há respaldo legal para que o Executivo utilize reestimativas de receita ou dotações atualizadas como base para ampliar o percentual autorizado. A prática, conforme o órgão, compromete a transparência fiscal e enfraquece o papel de fiscalização da Câmara Municipal.
Outro ponto destacado foi o atraso no envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme a análise, os documentos foram encaminhados ao TCE com atraso de 409 dias e 190 dias, respectivamente.
Mesmo assim, o corpo técnico avaliou que a intempestividade não prejudicou a análise das contas, por não comprometer a verificação do equilíbrio fiscal.Apesar de não identificar indícios de má-fé ou dano direto ao erário, o MPC avalia que a irregularidade tem gravidade suficiente para justificar a desaprovação das contas.
A TRIBUNA DO NORTE procurou o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, sem sucesso.
Tribuna do Norte