Mais de 170 mil no RN ainda não entregaram declaração do IRPF 2026

Faltando 10 dias para o término do prazo, 173.853 potiguares ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a 2026. Conforme dados da Receita Federal, foram entregues 271.145 declarações, representando 60,9% do total esperado para o estado, que é de 444.998. Esses números foram compilados no final da manhã de segunda-feira (18).
O prazo final para a entrega da declaração do IRPF termina em 29 de maio. O contador e sócio-diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira, recomenda que os contribuintes que ainda não declararam optem pela declaração pré-preenchida da Receita Federal, pois essa ferramenta traz várias informações automaticamente inseridas, como rendimentos e despesas dedutíveis, o que diminui as chances de erros e pode acelerar a restituição.
Ele destaca que é essencial reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o processo, incluindo informes de rendimentos, extratos bancários, recibos médicos, comprovantes de educação, previdência privada e documentos de bens, para evitar perda de tempo e facilitar a organização.
Mesmo com a proximidade do prazo, Gustavo ressalta a importância de reservar tempo para revisar os documentos antes de enviar à Receita Federal. Erros comuns incluem omissão de rendimentos, sobretudo por quem possui múltiplas fontes, além de divergências em informações sobre despesas médicas e educacionais.
O contador também alerta sobre cuidados ao declarar bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos, já que informações incompletas ou incorretas geram divergências. Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, a revisão completa é fundamental antes do envio.
Este ano, são obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. O atraso no envio pode acarretar multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido.
Além das multas, a falta de entrega da declaração pode deixar o CPF com status “pendente de regularização”, dificultando abertura ou movimentação de contas bancárias, obtenção de empréstimos, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e negociação de imóveis.
Também pode haver problemas para receber restituição do imposto, aposentadorias ou pensões, e impedimentos para emitir certidão negativa de débitos fiscais. Em casos extremos, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. É possível baixar o Programa Gerador de Declaração para computador, usar o aplicativo da Receita Federal em celular ou realizar o preenchimento online.
Créditos: Tribuna do Norte