Lula assina decretos que aumentam responsabilidade das Big Techs no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, uma série de decretos que impõem novas e mais rigorosas obrigações para provedores de conexão e aplicações de internet no Brasil. Essas medidas alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando o Poder Executivo à decisão do Supremo Tribunal Federal do ano anterior, que revisou a interpretação sobre a imunidade das plataformas.
Com esse novo entendimento, as empresas de tecnologia passam a ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos gerados por terceiros, caso não realizem a remoção imediata após a notificação do usuário em situações envolvendo crimes graves. Essa mudança elimina a necessidade de ordens judiciais específicas para punir as plataformas.
A nova regulamentação define a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como o órgão central responsável pela fiscalização das obrigações sistêmicas das Big Techs. Segundo as diretrizes do Palácio do Planalto, a ANPD não atuará sobre casos isolados ou perfis individuais, mas sim focará na análise de falhas estruturais na moderação que permitam a circulação de conteúdos nocivos, como terrorismo, incitação ao suicídio, racismo e crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O decreto especifica que a responsabilização ocorrerá em casos de falhas sistêmicas na remoção de materiais que propagam ódio, exploração sexual de vulneráveis ou tráfico de pessoas. A estratégia governamental visa garantir que as empresas tenham mecanismos eficientes de controle interno, sem que a autoridade interfira diretamente na liberdade de expressão individual, mantendo a proibição de solicitações diretas pela ANPD para remoção de conteúdos específicos.
Um dos focos principais é a proteção da dignidade da mulher e o combate a crimes sexuais facilitados pela tecnologia. As plataformas deverão disponibilizar canais de denúncia de fácil acesso para casos de exposição não consentida de nudez, com prazo máximo de duas horas para a exclusão definitiva do conteúdo após o reporte.
Além da rapidez na remoção, a norma proíbe a criação e uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas manipuladas, conhecidas como deepfakes sexuais.
Créditos: Tribuna do Norte