Julgamento sobre pensão para artistas do RN é adiado após pedido de vista

O julgamento da ação que questiona a validade da lei estadual que concede pensão especial a pessoas reconhecidas por contribuição à cultura potiguar, previsto para quarta-feira (10), foi adiado. A decisão ocorreu após pedido de vista da desembargadora Martha Danyelle no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Com o pedido de vista, a análise do processo fica suspensa temporariamente, sem data definida para retomada. Esse pedido acontece quando um magistrado solicita mais tempo para examinar o processo antes de votar ou para avaliar com maior atenção algum ponto da matéria.
A ação foi iniciada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que busca o cancelamento da Lei Complementar nº 7, de 1974. A norma concede pensão especial a pessoas que residam no estado há mais de 10 anos e que tenham se destacado em letras, artes, ciência ou causas públicas, desde que não possuam renda própria para garantir sua sobrevivência devido a incapacidade física ou mental.
O MPRN argumenta que a lei não foi recepcionada pelas Constituições Federal de 1988 e Estadual de 1989, apontando que a norma delega ao governador a concessão do benefício por decreto e que o Estado extrapolou sua competência ao instituir esse tipo de pensão.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defende a validade da lei, afirmando que a pensão especial tem caráter assistencial, é custeada pelo Tesouro Estadual e não interfere no regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Segundo dados apresentados no processo, estão vigentes 48 pensões concedidas com base na Lei Complementar nº 7/1974. A última concessão administrativa foi em 2018. Em 2019, também houve decisão judicial transitada em julgado referente a uma ação de 2009 que concedeu pensão com base na mesma legislação.
Créditos: Tribuna do Norte