TJRN revoga progressão de regime concedida por superlotação carcerária

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acolheu recurso do Ministério Público Estadual e anulou uma decisão que havia concedido a progressão antecipada de regime a um detento. Essa progressão havia sido autorizada com base na superlotação carcerária na região Oeste do Estado.
No recurso, o Ministério Público argumentou que o condenado ainda não havia cumprido o requisito mínimo de tempo de pena exigido por lei. Além disso, o MP afirmou que não houve uma análise adequada das condições pessoais do preso, pois a decisão da primeira instância se baseou apenas no panorama geral do sistema prisional.
Segundo os autos, o apenado só cumpriria o critério temporal para a progressão de regime em 11 de junho de 2026. Mesmo assim, a sentença reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” devido à superlotação dos presídios da região Oeste e concedeu a progressão antecipada com base nesse argumento.
Ao analisar o caso, o relator do recurso na Câmara Criminal destacou que a precariedade do sistema penitenciário não pode, por si só, justificar o descumprimento dos requisitos legais para a progressão de regime.
“É necessário ressaltar que o ‘caos’ nas instituições prisionais não pode ser utilizado para afastar a literalidade da norma, pois isso, indiretamente, prejudica a sociedade ao permitir que indivíduos não reeducados retornem ao convívio social”, afirmou o relator ao revogar o benefício.
O magistrado também afirmou que, para justificar a medida, seria preciso uma análise detalhada das condições de aprisionamento, comprovando efetivamente a violação da dignidade da pessoa humana e negligência do Poder Público.
Para ele, essa situação não ficou comprovada no caso em questão. “Situação não evidenciada nesta hipótese”, reforçou.
Com essa decisão, a progressão de regime concedida anteriormente foi revogada, e o apenado deverá aguardar o cumprimento dos requisitos legais para que o benefício possa ser novamente avaliado.
Créditos: Tribuna do Norte