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TJRN decide que superlotação prisional não justifica progressão antecipada de regime

TJRN decide que superlotação prisional não justifica progressão antecipada de regime

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que a superlotação do sistema prisional não é um motivo válido para antecipar a progressão de regime de pessoas condenadas. A decisão foi divulgada em 6 de agosto de 2026, após julgamento de recurso do Ministério Público contra uma decisão da 3ª Vara Regional de Execução Penal.

O caso envolvia uma apenada que, em primeira instância, havia recebido autorização para avançar de regime antes do cumprimento do tempo mínimo previsto em lei. Essa decisão inicial considerou a situação das unidades prisionais da região Oeste do estado e medidas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a crise do sistema carcerário.

No julgamento do recurso, o colegiado entendeu que a progressão não poderia ser concedida sem o cumprimento do requisito objetivo previsto na Lei de Execução Penal. Conforme o processo, a condenada só alcançaria o tempo necessário para o benefício em 24 de junho de 2026.

Para o TJRN, os problemas estruturais nos presídios demandam resposta do poder público, mas não justificam o afastamento automático das exigências legais na execução penal. O tribunal destacou que cada pedido de progressão deve ser analisado individualmente, respeitando os critérios da legislação.

O tribunal ressaltou que o “caos” nas instituições prisionais não pode ser usado para flexibilizar a literalidade da lei, pois isso acabaria por prejudicar a sociedade com o retorno de pessoas ainda não reeducadas.

A decisão também citou o entendimento do STF na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Contudo, o TJRN afirmou que esse precedente não autoriza a concessão ampla e automática de benefícios a presos que não preencheram os requisitos legais.

Assim, o tribunal reformou a decisão de primeira instância e revogou a antecipação da progressão de regime que havia sido concedida exclusivamente com base na superlotação prisional.

Créditos: Tribuna do Norte

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