Saúde
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TJRN limita coparticipação de plano de saúde para paciente com TEA

TJRN limita coparticipação de plano de saúde para paciente com TEA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o valor da coparticipação mensal cobrada de uma beneficiária em tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA) não exceda o valor da mensalidade do seu plano de saúde.

A decisão, divulgada em 8 de outubro de 2026, ressaltou que custos extras não devem comprometer a continuidade do acompanhamento médico e terapêutico da paciente.

A desembargadora relatora Martha Danyelle enfatizou que cláusulas de contratos de planos de saúde podem ser revistas pela Justiça diante de indícios de cobrança abusiva, sobretudo dentro das relações de consumo amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo ela, a boa-fé objetiva e a função social dos contratos impõem limites à cobrança, vedando uma onerosidade excessiva que prejudique o acesso ao tratamento de saúde.

O colegiado considerou ainda as especificidades do tratamento do TEA, que envolve atendimento multidisciplinar com diversas consultas, exames e procedimentos. A análise dos custos não deve se restringir à quantidade inicial de sessões previstas no contrato.

Assim, a 2ª Câmara Cível fixou que o total cobrado mensalmente como coparticipação não poderá ser superior à mensalidade paga pelo plano. A decisão não impede a cobrança contratual da coparticipação, mas estabelece um teto para evitar que os custos inviabilizem o tratamento.

Créditos: Tribuna do Norte

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