Acordo UE-Mercosul veta uso de nomes como champagne e vinho bordô no Mercosul
O uso da denominação “champagne” em rótulos ou campanhas é restrito por proteção de origem, normalmente válida apenas para produtores da região de Champagne, no nordeste da França. No Brasil, porém, a vinícola gaúcha Peterlongo conseguiu autorização judicial para utilizar o nome.
Entretanto, essa exceção deve acabar com o novo acordo de livre comércio entre União Europeia e Mercosul. A partir do tratado, produtores sul-americanos ficarão proibidos de comercializar bebidas com nomes como “champagne”, “conhaque” ou “vinho bordô”. O acordo protege 575 produtos tradicionais, garantindo que apenas aqueles originários da região onde são historicamente fabricados possam usar tais denominações.
No caso dos vinhos, apenas os produzidos na cidade francesa de Bordeaux poderão levar nomes como “vinho bordô”. Para os destilados, a designação “conhaque” ficará restrita aos fabricados em Cognac, França. Embora os produtores sul-americanos ainda possam fabricar estes produtos, não poderão usar os nomes protegidos na venda.
A maior parte das proibições terá início logo depois da ratificação do acordo, mas os produtores de algumas bebidas, incluindo o “vinho bordô” com nome abrasileirado e o champagne, terão alguns anos para se adequarem. A Peterlongo, que foi a primeira vinícola do Brasil a produzir espumantes seguindo a receita francesa, terá dez anos para se adaptar à nova regra para o uso da denominação champagne.
Após esse prazo, nem sequer será permitido o uso das denominações traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”. Isso significa que o uso indevido de termos como xerez ou conhaque poderá resultar na proibição da venda das mercadorias no mercado brasileiro.
O Mercosul incluiu 222 indicações geográficas no tratado, das quais 37 são brasileiras, incluindo a cachaça. A União Europeia, por sua vez, possuía cerca de 3,5 mil indicações geográficas até 2017, quando as vendas desses produtos atingiram quase US$ 80 bilhões, com mais de 20% correspondendo a exportações para fora do bloco.
Esse estudo também mostra que produtos europeus com indicação geográfica custam em média o dobro dos similares sem essa indicação. Para os vinhos, os preços são 2,85% maiores; para destilados, 2,52%; e para produtos agrícolas, 1,5% mais caros.
Em comunicado, a Peterlongo declarou que acompanha atentamente a evolução do acordo, sem emitir pronunciamentos oficiais enquanto o tratado ainda está em análise e ajustes.
Créditos: CNN Brasil