AGU pede que STF reconsidere decisão sobre impeachment de ministros
O advogado-geral da União, Jorge Messias, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o tribunal reconsidere a decisão do ministro Gilmar Mendes publicada em 3 de dezembro de 2025. A decisão determina que somente o procurador-geral da República está autorizado a solicitar o impeachment de ministros do STF.
Além da reconsideração, a Advocacia-Geral da União (AGU) requer a suspensão da medida até o julgamento das ações que fundamentam o caso, marcado para 12 de dezembro no plenário virtual do STF.
A AGU argumenta que o texto constitucional não restringe à Procuradoria-Geral da República a iniciativa do processo de impeachment contra ministros do Supremo. Segundo o órgão, aceitar essa limitação seria atribuir à Corte um papel legislativo substitutivo.
O parecer é assinado pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, e pelo chefe da AGU, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir vaga no STF desde 20 de novembro. Messias busca apoio dos senadores para sua aprovação, enfrentando resistência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que criticou a decisão de Gilmar Mendes.
Alcolumbre, que desejava a indicação de Rodrigo Pacheco para a vaga no STF, manifestou insatisfação e trabalha para impedir a aprovação de Messias. Ele criticou publicamente o governo e informou que a ausência do envio formal da indicação por escrito atrasou o cronograma da sabatina, alegando que isso configura interferência do Executivo sobre o Legislativo.
Segundo apuração do Poder360, Messias tem reforçado que desaprova o atual protagonismo do Judiciário, qualificando como erro a demora no inquérito das fake news. Ele defende que ninguém deve ser investigado indefinidamente.
A manifestação da AGU destaca que a legislação prevê que crimes de responsabilidade de autoridades sejam julgados pelo Senado com quórum de dois terços, garantindo o controle social democrático dos processos de impeachment.
Messias ressalta que o Senado deve preservar essa prerrogativa para evitar a violação da separação entre os Poderes e do Estado Democrático de Direito, defendendo que alterações na legislação dependem do Congresso Nacional.
A decisão monocrática de Gilmar Mendes, emitida em 3 de dezembro de 2025, estipula que apenas o procurador-geral da República pode encaminhar pedidos de impeachment de ministros ao Senado e elevou o quórum para abertura desses processos de maioria simples para dois terços dos senadores. A decisão será submetida à avaliação do plenário do STF em 12 de dezembro.
A medida ocorre em meio a uma série de pedidos de impeachment contra ministros do STF, principalmente contra Alexandre de Moraes, que conduz investigações sobre a tentativa de golpe de Estado do ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
A decisão de Gilmar Mendes tem base em dois processos que questionam a Lei de Impeachment de 1950, alegando incompatibilidade com a Constituição de 1988. O ministro entende que a iniciativa popular para pedidos de impeachment contra ministros estimula representações motivadas por interesses políticos e sem fundamentação técnica, por isso defende restringir essa prerrogativa ao procurador-geral da República.
Além disso, Gilmar destaca que o impeachment não pode ser baseado apenas no mérito das decisões judiciais para não criminalizar interpretações jurídicas legítimas e manter a independência do Judiciário.
O ministro argumenta que aceitar pedidos de impeachment motivados por divergências jurídicas transformaria essa ferramenta em instrumento de pressão política, o que comprometeria a imparcialidade da Justiça.
A Procuradoria Geral da República, cujo parecer foi seguido por Gilmar, também considerou inconstitucionais dispositivos sobre afastamento temporário de ministros, por entender que a ausência desses ministros comprometeria o funcionamento da Corte, diferentemente do presidente da República, que tem substituto definido.
Créditos: Poder360