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Assembleia Legislativa aprova regras para eleição indireta de governador e vice-governador

Com pareceres favoráveis em plenário do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), a Assembleia Legislativa aprovou em bloco os projetos de resolução 373/2026 e de lei 60/2026, que regulamentam o Instituto e as regras da eleição indireta para governador e vice-governador na Assembleia Legislativa.

A Casa aprovou as regras para o pleito, que deve o ocorrer em abril, com apenas uma emenda aditiva do deputado estadual Coronel Azevedo (PL), a respeito de omissão em caso de empate no primeiro escrutínio, a fim de indicar quem pode ir para o segundo escrutínio de votação.

O deputado Coronel Azevedo sugeriu a modificação e acréscimo no texto apresentado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa, e tem por finalidade aprimorar a redação do projeto, de modo a conferir maior segurança jurídica e clareza procedimental à eleição indireta.

A redação original do Art. 6º estabelece um critério de desempate, a maior idade do candidato a Governador, aplicável exclusivamente na hipótese de empate no segundo escrutínio.

“Contudo, a norma é omissa quanto à possibilidade de empate no escrutínio, situação que poderia ocorrer, por exemplo, na definição de qual chapa se classificaria para a segunda votação”, justificou Azevedo, que continuou: “Tal lacuna procedimental é capaz de gerar impasse e controvérsia durante o processo eleitoral, comprometendo a celeridade e a estabilidade institucional que o momento exige”.

Dessa forma, a alteração proposta estende o critério de desempate já existente para o primeiro escrutínio, solucionando a referida omissão e assegurando que o procedimento transcorra de forma previsível, isonômica e incontroversa, em plena harmonia com o princípio da segurança jurídica.

Tribuna do Norte

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