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Associações recorrem ao STF contra MP que proíbe apostas no Brasil

Associações recorrem ao STF contra MP que proíbe apostas no Brasil

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 28, para contestar a medida provisória publicada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu as apostas esportivas no Brasil.

A medida do governo federal determina o fim da operação, propaganda e oferta de apostas esportivas e jogos virtuais no país, além de cancelar as licenças das empresas que já atuavam de forma legalizada. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux, responsável por questões relacionadas às regras desse mercado.

As entidades argumentam na ação que o governo utilizou a medida provisória sem comprovar urgência que justificasse a decisão e sem apresentar estudos técnicos que fundamentassem a proibição. Segundo as associações, um pedido de acesso à informação feito em 20 de setembro, cinco dias antes da MP, buscava dados técnicos junto ao Ministério da Fazenda, mas a resposta, dada em 24 de setembro, afirmou que tais estudos não existiam.

Ainda destacam que as outorgas, licença para operação das empresas, geram insegurança jurídica. As empresas do setor pagavam R$ 30 milhões ao governo para operar por cinco anos, mas esses valores podem não ser ressarcidos.

A ANJL e o IBJR questionam a alteração brusca nas regras após as empresas terem cumprido as exigências do governo. Segundo elas, a medida provisória n° 1.394/2026 frustra a confiança legítima e os direitos adquiridos pelos operadores que acreditaram nas promessas do Estado.

Os dados apresentados na petição indicam que o volume financeiro das apostas no primeiro semestre de 2026 caiu 12,4% em relação a igual período de 2025, de R$ 100,9 bilhões para R$ 88,48 bilhões. Em paralelo, a quantidade de apostas cresceu 9,5%, passando de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões. A média do valor por aposta caiu cerca de 20%, de R$ 41,04 para R$ 32,83.

Esses números, segundo as associações, indicam que não houve crescimento extraordinário que justifique a proibição abrupta.

Após a edição da MP, Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, havia afirmado à imprensa que avaliava medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por investimentos realizados. Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR, também confirmou atuação junto ao Congresso para a votação da MP, que precisa ocorrer em até 120 dias para ter validade.

Lima ressaltou que empresas confiaram nas regras do Estado, investiram e pagaram outorgas, e que a simples revogação dessa autorização traz insegurança para futuros investimentos em outros setores no Brasil.

Créditos: Tribuna do Norte

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