Política
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Barroso amplia autorização para enfermeiros em abortos legais no Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar que amplia a lista de profissionais de saúde autorizados a realizar a interrupção da gravidez nos casos previstos pela legislação brasileira, como gravidez resultante de estupro, risco de morte da gestante ou feto anencéfalo.

A decisão reconhece que restringir o procedimento apenas a médicos gera um “vazio assistencial” e viola direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

Com isso, enfermeiros e técnicos de enfermagem poderão ajudar na realização do aborto legal, principalmente quando for medicamentoso e realizado nas fases iniciais da gestação, desde que respeitando suas competências profissionais. Barroso também suspendeu processos judiciais e administrativos que punam esses profissionais por atuarem nessas situações.

O ministro ressaltou que o Brasil enfrenta um “grave déficit assistencial” no atendimento a mulheres e meninas vítimas de estupro. Segundo dados citados no processo, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos tornam-se mães a cada ano no país, enquanto apenas 166 hospitais têm autorização para realizar abortos legais em todo o território nacional.

O STF entendeu que essa escassez de serviços configura uma violação da dignidade humana, da integridade psicofísica e do direito à saúde, conforme a Constituição Federal.

Barroso considerou “inimaginável” o sofrimento de mulheres obrigadas a levar adiante a gravidez decorrente de estupro e afirmou que negar o aborto legal constitui uma “tortura psicológica”. Ele também destacou que a gravidez infantil fere o princípio da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição.

Além de ampliar o atendimento, o ministro determinou que órgãos públicos de saúde não imponham barreiras não previstas em lei, como limite de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência para realizar o procedimento.

A decisão, tomada em caráter liminar, tem efeito imediato até o julgamento definitivo da ação. Para Barroso, a interpretação do artigo 128 do Código Penal, vigente desde 1940 e que estabelece que “não se pune o aborto praticado por médico”, precisa ser atualizada diante da ciência e da realidade social brasileira.

A ação foi proposta por entidades como a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) e outras organizações da área de saúde e bioética.

O caso também conta com manifestações de amici curiae, incluindo a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e a Defensoria Pública do Paraná.

Barroso já havia votado a favor da descriminalização do aborto, e o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.

Créditos: CNN Brasil

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