Barroso vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas no STF
No seu último dia no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação, defendendo que a interrupção da gravidez deve ser tratada como questão de saúde pública e não criminal.
O julgamento, iniciado em plenário virtual, foi suspenso após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes e será retomado em sessão presencial ainda sem data definida. Mesmo com essa pausa, os votos de Barroso e da relatora aposentada, ministra Rosa Weber, permanecem válidos.
Horas antes, Barroso havia cancelado um pedido de destaque e solicitado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a convocação de uma sessão extraordinária para poder apresentar seu voto virtualmente. Barroso se aposenta neste sábado, 18 de outubro de 2025.
O presidente do STF destacou que o tema requer debate em sessão presencial com sustentações orais e transparência, mas considerando a aposentadoria iminente de Barroso, sua participação só foi possível por essa exceção ao Regimento Interno.
Em entrevista concedida dias antes de sua aposentadoria, Barroso afirmou que o tema da descriminalização é urgente, embora tenha sido adiado por tensões políticas recentes.
“Não se pode confundir ser contra o aborto com prender a mulher que o realiza. A descriminalização é uma medida de justiça principalmente para mulheres pobres que não têm acesso seguro pela rede pública, enquanto as com recursos podem buscar o procedimento fora do país ou em clínicas particulares”, ressaltou.
A ação que motivou o julgamento foi proposta pelo PSOL e pelo Instituto Anis, que questionam dispositivos do Código Penal que criminalizam o aborto, exceto em casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia comprovada.
Barroso ressaltou que a questão não é ser favorável ao aborto em si, mas sim se o Estado deve mandar prender mulheres que decidem interromper a gravidez, o que ele defende ser um direito fundamental à liberdade sexual e reprodutiva das mulheres.
O ministro apontou que a criminalização não reduz o número de abortos, apenas os torna inseguros, penalizando especialmente as mulheres pobres e restritas ao sistema público de saúde. Ele destacou que nenhum país democrático e desenvolvido proíbe o aborto nas primeiras semanas.
No voto, Barroso afirmou que mulheres são seres livres, dotadas de autonomia para suas escolhas existenciais, e defendeu que direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Comentou ainda que “se os homens engravidassem, aborto não seria tratado como crime há muito tempo”.
Ele frisou que é possível ser contra o aborto e contra sua criminalização, e que em uma sociedade democrática o papel do Estado é garantir que as pessoas possam viver suas convicções.
Além disso, Barroso concedeu liminar permitindo que enfermeiros auxiliem na realização do aborto legal, ampliando a rede de atendimento para casos permitidos em lei e determinando a suspensão de restrições ilegais impostas por órgãos públicos de saúde.
Ele fixou a tese de que, diante do atendimento insuficiente, profissionais de enfermagem podem colaborar no procedimento da interrupção da gestação nos casos autorizados, respeitando sua qualificação.
A relatora Rosa Weber votou favoravelmente à ação, afirmando que não existe direito fundamental à vida do embrião ou feto no constitucionalismo brasileiro e nos sistemas internacionais de direitos humanos.
Segundo Rosa, a imposição da gravidez é uma “violência institucional” contra a integridade da mulher, destacando que a maternidade é uma escolha e não deve ser coercitiva.
Ela enfatizou que os direitos sexuais e reprodutivos incluem controle da mortalidade materna e melhores condições de saúde para mulheres, citando posicionamentos do Comitê de Direitos Humanos da ONU que recomendam acesso seguro ao aborto e vedam sanções penais contra mulheres e profissionais envolvidos.
Rosa também mencionou posicionamentos de entidades brasileiras que classificam o aborto como problema de saúde pública e um fator direto da mortalidade materna, especialmente entre mulheres em situação socioeconômica vulnerável.
A decisão do STF representa uma mudança relevante, que enfatiza o direito das mulheres à autonomia reprodutiva e aponta a necessidade de tratar o aborto como uma questão de saúde e direitos humanos, não criminal.
Esta é a ADPF 442 e o tema continuará em debate no STF no futuro próximo.
Créditos: Conjur