Bolsonaro deve passar o Natal preso sem direito à saidinha, diz decisão do STF
Com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução da pena, o ex-presidente Jair Bolsonaro deve passar o Natal deste ano na prisão, sem o benefício da “saidinha”, que é restrito a presos em regime semiaberto para trabalho e estudo.
Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, Bolsonaro cumprirá inicialmente mais de seis anos em regime fechado antes de possível progressão para o semiaberto, conforme análise futura da Justiça.
O benefício da saída temporária para presos, conhecido popularmente como “saidinha”, era previsto somente para aqueles em regime semiaberto e que tivessem cumprido pelo menos 1/6 da pena, no caso de condenado primário, ou 1/4 para reincidentes. Após uma alteração na lei do ano passado, a saída temporária passou a ser permitida apenas para presos em regime semiaberto que tenham trabalho ou estudo.
Especialistas indicam que, por estar em regime fechado, Bolsonaro não tem direito à saidinha. A legislação determina que, se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para regime semiaberto só ocorre após cumprimento de 25% da pena; se não, a progressão acontece após 16%. No caso de Bolsonaro, isso significa que a progressão deverá ocorrer apenas após o cumprimento mínimo de seis anos e dez meses.
O STF reconheceu o trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro, do deputado Alexandre Ramagem e do ex-ministro Anderson Torres em um processo relacionado à trama golpista, após eles não apresentarem mais recursos. O próximo passo é o início da execução da pena, dependente de decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, entre eles a abolição violenta do Estado Democrático e a tentativa de golpe de Estado, ambos envolvendo violência ou grave ameaça. Atualmente, o ex-presidente está preso em regime domiciliar desde agosto por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, mas foi conduzido no último sábado para a Superintendência Regional da Polícia Federal por outro processo.
Assim, a possibilidade de progressão para regime semiaberto e eventual saída temporária dependerá da avaliação da Justiça e de eventuais pedidos da defesa, mas, segundo a legislação vigente e os agravantes presentes, Bolsonaro deverá permancer em regime fechado durante o Natal e por um período inicial superior a seis anos.
Créditos: O Globo