Economia
16:06

Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil e taxação sobre dividendos

Após aprovação unânime na Câmara dos Deputados, o projeto que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais aproxima o governo de concretizar uma de suas principais propostas para as eleições de 2026. A iniciativa reduz a tributação para faixas de renda menores e estabelece alíquotas de até 10% para a alta renda, além de retomar a cobrança de imposto sobre dividendos, que estava suspensa desde o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Antes da votação, o ex-presidente da Câmara e relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), informou que a aprovação seria unânime, ainda que debates sobre a compensação financeira para estados e municípios permanecessem em discussão. A aprovação ocorreu com 493 votos favoráveis e nenhum contrário.

Em postagem nas redes sociais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a medida visa combater a desigualdade social “Não há desenvolvimento com esse nível de desigualdade. Não há justiça. Começamos e juntos vamos concluir esse trabalho”, afirmou.

A proposta foi apresentada inicialmente em novembro de 2024, após demora na divulgação do pacote fiscal do governo. Em março de 2025, o projeto de lei 1087/2025 chegou à Câmara, onde foi aprovada a tramitação em caráter de urgência e criada uma comissão especial para o tema, sob relatoria de Lira, que fez algumas alterações com base nas emendas apresentadas.

Segundo a proposta aprovada, quem recebe até R$ 5 mil mensais terá um desconto no Imposto de Renda que zerará sua contribuição, chegando a uma redução anual aproximada de R$ 4.067 considerando o 13º salário.

Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será menor de forma progressiva, chegando a zero no teto dessa faixa. Valores superiores a R$ 7.350 continuarão sujeitos à tabela atual do Imposto de Renda, sem a aplicação de isenções ou descontos progressivos da nova regra.

O desconto no imposto não é um valor fixo, mas uma redução aplicada diretamente sobre o imposto devido segundo a tabela antiga, conforme explicou o advogado Alessandro Tortato, especialista em Direito Tributário.

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi aprovado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais, com alíquotas progressivas de até 10% para faixas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais.

No entanto, essa alíquota não será cobrada caso o imposto já pago mensalmente ultrapasse 10%, o que é comum para profissionais liberais e assalariados com rendas elevadas, que tendem a não ser impactados pela nova regra.

Estão isentos do cálculo valores provenientes de ganhos de capital, herança, doação, rendimentos acumulados, títulos e valores mobiliários isentos, poupança, aposentadoria e pensão por moléstia grave, além de indenizações.

Outra medida importante é a retomada da tributação de dividendos, com alíquota única de 10% retida na fonte sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil. Esse tributo sobre dividendos não terá progressividade.

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) criticou a retomada da taxação, alertando que o Brasil terá uma das maiores cargas tributárias sobre lucro empresarial no mundo, podendo chegar a 40,6%.

Originalmente, o relator havia removido o mecanismo redutor da alíquota sobre dividendos, mas após discussão com a Receita Federal, a medida foi reintegrada para evitar bitributação.

Com esse mecanismo, a alíquota final para empresas não pode ultrapassar 34% no total sobre lucros e dividendos, ou 40% no caso de seguradoras e 45% para instituições financeiras, garantindovidas restituições caso ultrapassados esses limites.

A retenção na fonte gerou críticas da indústria, que considera o imposto um empréstimo compulsório com possível retenção de valores por até 17 meses antes da restituição.

O cronograma determina que dividendos relativos a 2025 precisam ser computados e aprovados até 31 de dezembro deste ano, e distribuídos até 2028, conforme emenda aceita na última etapa da tramitação.

Títulos incentivados como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros permanecem fora da base de cálculo do imposto mínimo para altos rendimentos.

Quanto à compensação para estados e municípios, o texto evoluiu para que o repasse seja feito trimestralmente, com a fonte de recursos proveniente de excedentes da arrecadação do Imposto de Renda Mínimo, integrado ao cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Outras modificações incluem a consideração das bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) como imposto pago na alíquota efetiva das pessoas jurídicas aderentes e exclusão dos repasses sobre emolumentos para cartórios da base de cálculo do imposto mínimo.

Todas as alterações no projeto foram discutidas com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda. O texto ainda passará pelo Senado, podendo ser ajustado, e depois retorna à Câmara para votação final antes da sanção presidencial, prevista para outubro.

Para especialistas políticos, a aprovação na Câmara indica alinhamento dos parlamentares com propostas populares e reduz incertezas fiscais, sendo a manutenção da compensação para entes federados vista como fundamental para viabilizar a proposta e evitar prejuízos políticos ao governo.

Créditos: Gazeta do Povo

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