Como fica o IR para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais com o novo imposto mínimo
Nem todos que recebem mais de R$ 50 mil por mês serão afetados pelo Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro.
A Receita Federal estima que cerca de 141 mil contribuintes, que atualmente pagam uma alíquota efetiva média de 2,5% — menor do que a de algumas categorias como policiais (9,8%) e professores (9,6%) — serão tributados para custear o ajuste da tabela do IRPF.
Em 2026, a principal mudança será a retenção na fonte de 10% do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos quando essa renda ultrapassar R$ 50 mil mensais.
Esse valor retido será levado em conta no cálculo final do imposto devido ou a restituir na declaração do Imposto de Renda de 2027 referente ao ano-base 2026.
Na declaração, será aplicado o Imposto Mínimo, que pode chegar a até 10% para contribuintes que receberam pelo menos R$ 600 mil ao ano, considerando apenas rendimentos sujeitos à tributação. A alíquota completa de 10% se aplica para ganhos anuais a partir de R$ 1,2 milhão.
O cálculo considera a diferença entre o imposto já recolhido e o mínimo devido: se o contribuinte já pagou 2,5%, o adicional será o restante até completar a porcentagem mínima.
Contribuintes com rendas predominantemente de salários e aluguéis, que já alcançam o mínimo, provavelmente não pagarão imposto extra. Por outro lado, quem obtém renda principalmente de dividendos, que são atualmente isentos, provavelmente será tributado.
Um estudo do economista Sérgio Gobetti, do Observatório de Política Fiscal da FGV Ibre, indica que contribuintes que receberam R$ 650 mil pagariam uma alíquota adicional média de 0,8%, e quem ultrapassou R$ 900 mil, cerca de 5%. Contudo, esses números variam conforme a composição da renda.
Dessa forma, um contribuinte pode pagar o imposto mínimo em um ano e ficar isento em outro, caso suas fontes de renda se modifiquem.
Rendimentos considerados no cálculo incluem salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital, excetuando-se ganhos de capital de Bolsa, heranças, doações, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de determinados fundos imobiliários, Fiagros e algumas indenizações.
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), incluiu no texto que lucros gerados até 2025 não serão submetidos ao imposto mínimo na declaração, mesmo que haja retenção na fonte, desde que a distribuição aprovada pela empresa ocorra até o final de 2025 e seja paga até 2028.
Além disso, ao declarar, será considerada a carga tributária paga pela empresa sobre seus lucros. Se a soma do IRPJ e do imposto mínimo do IRPF ultrapassar os limites máximos (34%, 40% ou 45%, sendo os maiores para bancos e seguradoras), o contribuinte terá direito a um abatimento para não exceder esses tetos.
A Receita Federal fornecerá estes dados e calculará automaticamente o valor do abatimento na declaração pré-preenchida do IRPF.
Créditos: Folha de S.Paulo