Política
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Defesa de Bolsonaro avalia nova revisão criminal após condenação do STF

A defesa de Jair Bolsonaro está considerando solicitar uma revisão criminal após a sua condenação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa revisão, prevista no Código de Processo Penal, é uma medida rara no STF, tendo sido concedida apenas uma vez parcialmente nos últimos 25 anos. O pedido de revisão pode ser apresentado somente após o encerramento do processo e seus recursos.

As hipóteses para solicitar a revisão incluem o surgimento de novas provas, sentenças contrárias à lei ou à evidência documental, ou decisões baseadas em depoimentos ou documentos falsificados.

Segundo o regimento do STF, a revisão deve ser analisada por um ministro integrante de colegiado diferente daquele que realizou o julgamento original. No caso de Bolsonaro, que foi condenado pela Primeira Turma, o pedido seria encaminhado à Segunda Turma, que conta com dois ministros indicados por ele, Nunes Marques e André Mendonça, além do ministro Luiz Fux, que anteriormente votou pela absolvição do ex-presidente enquanto era membro da Primeira Turma.

Desde o ano 2000, o STF recebeu 351 pedidos de revisão criminal, mas somente um foi acolhido, ainda que de forma parcial. O caso em questão ocorreu em 2014, envolvendo o ex-deputado federal Natan Donadon, cujo plenário excluiu a penalidade de pagar uma reparação de R$ 1,6 milhão, mantendo a condenação de 13 anos por formação de quadrilha e peculato. O relator foi o ministro Teori Zavascki, que identificou que a reparação baseava-se em lei posterior aos fatos.

Apesar de Bolsonaro ter recebido uma sentença de 27 anos e 3 meses de prisão, ele não cumprirá todo esse tempo em regime fechado. Conforme a legislação brasileira, a expectativa é que ele permaneça cerca de seis anos encarcerado antes de progredir para o regime semiaberto, avaliação que será feita futuramente pela Justiça. Para seus comparsas militares, a transição pode ocorrer entre três e cinco anos.

A principal discussão sobre a execução da pena de Bolsonaro está relacionada a um agravante que prolonga o tempo em regime fechado. A lei estipula que, se o crime for praticado com violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto ocorre após 25% do cumprimento da pena – o que, para Bolsonaro, equivaleria a 6 anos e 10 meses. Caso contrário, essa progressão se daria após 16% do cumprimento.

Entre os cinco crimes pelos quais foi condenado estão a abolição violenta do Estado Democrático e a tentativa de golpe de Estado, ambos caracterizados pela presença de violência ou grave ameaça.

A prisão em regime fechado não precisa ser cumprida integralmente dentro do presídio, e a defesa de Bolsonaro tem defendido a possibilidade do cumprimento da pena em regime domiciliar, especialmente devido ao seu estado de saúde.

Na quarta-feira, durante audiências de custódia realizadas via videoconferência e conduzidas por juízes auxiliares do STF, foi decidido manter a prisão de Bolsonaro e de outros cinco condenados no processo da trama golpista, detidos na terça-feira. Essas audiências verificam apenas a legalidade das prisões e não apreciam o mérito da acusação.

Créditos: O Globo

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