Defesa de Bolsonaro recorre ao STF contra pena de 27 anos por tentativa de golpe
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos infringentes para tentar reverter a pena de 27 anos e três meses de prisão, aplicada pela suposta tentativa de golpe de Estado.
O recurso busca a prevalência do voto do ministro Luiz Fux, que declarou a nulidade da ação penal e absolveu Bolsonaro de todos os crimes da denúncia. A defesa lista dez razões para a admissão dos embargos, questionando pontos processuais e o mérito da condenação.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, encerrou o processo e determinou o início do cumprimento da pena na última terça-feira (25). Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Os advogados alegam que o trânsito em julgado da ação penal ocorreu de forma apressada enquanto ainda havia prazo para opor embargos infringentes, configurando um erro judicial. Eles ainda haviam protocolado embargos de declaração para esclarecer omissões, mas não para alterar a decisão. Apesar da possibilidade de outros embargos até o dia 24, a defesa do ex-presidente não os apresentou.
Moraes rejeitou os recursos e declarou os embargos infringentes inadmissíveis. A defesa, por sua vez, sustentou que não houve recursos protelatórios, uma vez que não foram apresentados novos embargos de declaração após a prisão preventiva de Bolsonaro, decretada no inquérito sobre a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.
Para garantir a admissibilidade, a defesa discute o entendimento do STF que exige pelo menos dois votos absolutos para embargos infringentes em decisões das Turmas. Argumenta que o regimento interno da Corte não impõe essa condição, apenas exige quatro votos divergentes no plenário.
Segundo a defesa, criar a exigência de dois votos divergentes na Turma viola a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram o duplo grau de jurisdição. Sustenta que essa inovação processual é competência exclusiva do Congresso.
O recurso também cita votos anteriores de ministros que consideram suficiente um único voto divergente para admitir os embargos contra decisões das Turmas. Gilmar Mendes, por exemplo, destacou que tais embargos ampliam o colegiado para o plenário, justificando divergência simples.
No voto divergente, Fux reconheceu cerceamento de defesa, pois a defesa foi obrigada a apresentar manifestações prévias sem acesso completo às provas. A defesa recebeu um “tsunami de dados” (cerca de 70 terabytes) poucos dias antes da instrução e ainda foram incluídos novos arquivos durante o processo.
Fux concluiu que o atraso e a falta de identificação nos dados prejudicaram a defesa e violaram garantias constitucionais, levando ao pedido de nulidade desde o início da ação. Além disso, o ministro afirmou a incompetência absoluta do STF para julgar o caso, pois, na época dos fatos, conforme jurisprudência, o processo deveria tramitar na primeira instância após o fim do mandato presidencial.
Alternativamente, se o STF for competente, a defesa defende que o julgamento deveria ser feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma, já que o regimento atribui ao plenário julgar crimes comuns do presidente da República. Fux ressaltou que a prorrogação da competência deveria ser para o plenário.
A defesa argumenta que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado exigem violência ou grave ameaça, e que a condenação se baseou apenas em ataques verbais às urnas eletrônicas ou à Justiça Eleitoral.
Fux destacou que discursos ou entrevistas não equivalem a atos efetivos de violência, que configura apenas meros atos preparatórios, não puníveis. No direito penal, ninguém pode ser punido pela simples cogitação, comenta o ministro.
Também questiona a acusação de organização criminosa contra Bolsonaro, ressaltando que a denúncia não indicou reunião para delitos indeterminados, mas sim para crimes definidos, o que caracteriza concurso de pessoas, não organização criminosa.
Por fim, a defesa aponta total falta de provas ligando Bolsonaro aos atos de violência de 8 de janeiro de 2023. O voto de Fux conclui ser injustificado equiparar palavras a atos violentos efetivos.
Créditos: Gazeta do Povo