Política
10:05

Defesas de Bolsonaro, Ramagem e Torres não recorrem ao STF em prazo final

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentaram o recurso de embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para envio desse tipo de recurso terminou às 23h59 de segunda-feira (24).

A expectativa agora é a apresentação dos chamados “embargos infringentes”, outro recurso que pode ser protocolado em até 15 dias após a publicação do acórdão. Esse prazo acabaria em 3 de dezembro. Contudo, conforme a jurisprudência do STF, os embargos infringentes são permitidos apenas quando há pelo menos dois votos favoráveis à absolvição no julgamento, o que não ocorreu com esses réus. Bolsonaro, Ramagem e Torres receberam apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux.

Sem a apresentação de embargos declaratórios na última segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes não precisa aguardar os 15 dias previstos para os infringentes e pode encerrar o processo antes, cabendo a ele a decisão.

Para os réus que entregaram o embargos declaratórios, a partir desta terça-feira (25), Moraes tem duas opções: acolher os embargos e pautar o julgamento na Primeira Turma; ou considerá-los protelatórios, ou seja, apenas para atrasar o término da ação penal. Se decidir pelo segundo cenário, ele deve declarar o trânsito em julgado do processo.

Com a certidão de trânsito em julgado, inicia-se a fase de execução penal, momento em que a pena começa a ser cumprida. É nesse estágio que Bolsonaro deve ser preso definitivamente, não mais preventivamente, assim como os demais condenados na trama golpista.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Moraes definirá o local da detenção. As possibilidades incluem: a cela especial na Superintendência da Polícia Federal, o Complexo Penitenciário da Papuda, um batalhão do Exército, ou a prisão domiciliar.

A defesa tende a insistir no pedido de prisão domiciliar durante a fase de execução penal.

Créditos: CNN Brasil

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