Delegados da PF manifestam preocupação com investigação do caso Master
Delegados da Polícia Federal (PF) expressaram alta preocupação com o desenrolar do inquérito referente ao caso Master, citando indícios de que as prerrogativas da categoria vêm sendo indevidamente reduzidas. Em nota divulgada no sábado, 17, a entidade ressalta um cenário “manifestamente atípico” na investigação, que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), causando “legítima perplexidade institucional”.
A nota é assinada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que espera que a PF e o STF possam retomar uma atuação institucional harmoniosa, cooperativa e estritamente pautada no ordenamento jurídico. Embora não mencione diretamente o ministro Toffoli, o comunicado faz referência a algumas de suas decisões.
Os delegados destacam que, durante a investigação do caso Master, foram determinadas acareações e estabelecidos prazos curtos para buscas, apreensões e inquirições, procedimentos esses que ocorreriam fora do planejamento investigativo definido pela autoridade policial.
Em dezembro, Toffoli marcou uma acareação envolvendo o Banco Central, o dono do Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. O representante do Banco Central acabou dispensado do procedimento. Também, Toffoli expressou desconforto com a PF, atribuindo à corporação “inércia” na abertura da segunda fase da Operação Compliance Zero.
A nota menciona ainda decisões referentes ao encaminhamento de materiais apreendidos para outros órgãos, assim como a escolha nominal de peritos responsáveis por exames nos objetos ligados à Operação Compliance Zero.
Essas decisões de Toffoli incluíram inicialmente o envio dos objetos apreendidos ao STF; posteriormente, houve uma determinação para que fossem encaminhados à Procuradoria-Geral da República; por fim, foram indicados peritos para analisar os materiais. Contudo, de acordo com a ADPF, na atuação interna da própria corporação, a escolha dos peritos não é feita de forma pessoal ou nominal.
Diante disso, os delegados consideram uma afronta às prerrogativas legais que garantem a condução técnica, imparcial e eficiente das investigações criminais. Eles afirmam que esse quadro pode comprometer a adequada e completa elucidação dos fatos sob apuração.
A nota reafirma que cabe ao STF o exercício da jurisdição constitucional, enquanto a responsabilidade pela condução das investigações criminais compete aos delegados. A manifestação relembra a atuação conjunta entre a PF e o STF em investigações passadas e defende o trabalho da corporação, fundamentado em protocolos técnicos consagrados.
Créditos: Jovem Pan