Derrite propõe penas da lei antiterrorismo para líderes de facções criminosas
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou um projeto substitutivo antifacção alinhado ao governo Lula, sugerindo que as penas aplicadas a integrantes de facções criminosas sejam equivalentes às previstas para terroristas.
No texto, Derrite não propõe equiparar as organizações, posição defendida pela direita, mas recomenda que as penas da lei antiterrorismo sejam aplicadas a “membros de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada”. Ele exemplifica com o uso de violência ou grave ameaça para intimidar a população ou restringir a livre circulação de pessoas.
A proposta sugere penas que variam de 20 a 40 anos, com possibilidade de aumento para líderes, atingindo mais de 65 anos de prisão. Derrite explicou que a técnica adotada é de “equiparação por simetria de lesividade, e não de assimilação conceitual”.
Ao incluir as condutas praticadas por essas organizações no artigo 2º-A da Lei nº 13.260/2016, conhecida como lei antiterrorismo, o relator destaca que tais ações têm a mesma capacidade de causar danos à paz social e à autoridade do Estado.
O deputado também apontou fragilidades no texto enviado pelo governo, como a redução de pena para réus primários nas facções, citando que isso permitiria penas muito baixas para membros do PCC, o que ele considera um contrassenso.
A proposta mantém a autorização para infiltração de agentes em organizações criminosas, com a criação de identidades fictícias em procedimentos sigilosos com determinação judicial.
Derrite indica ainda que crimes cometidos por faccionados não sejam passíveis de anistia, graça ou indulto, e propõe a proibição do auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes dos presos.
A escolha de Derrite como relator gerou desconforto no governo Lula, pois o projeto é uma prioridade do Planalto na área de segurança pública, especialmente após a operação letal nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
O relatório também estabelece regras claras para o perdimento de bens dos envolvidos, objetivando evitar que, durante a investigação, membros das organizações criminosas dissipem patrimônio.
Além disso, a proposta prevê a intervenção em pessoas jurídicas envolvidas, visando interromper atividades criminosas e preservar empregos e contratos de boa-fé, com bloqueio imediato de operações financeiras e societárias quando necessário.
Créditos: UOL Notícias