Dúvida sobre participação de Fux no julgamento dos embargos de Bolsonaro e Braga Netto
Após os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Walter Braga Netto e outros condenados do núcleo da trama golpista, surge a dúvida sobre a participação do ministro Luiz Fux no julgamento desses recursos, previsto para os próximos dias.
Na última quarta-feira (22), Fux foi transferido da Primeira Turma, responsável pelos casos da trama golpista, para a Segunda Turma, onde assumiu vaga aberta pela aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso.
Mesmo com essa mudança, o ministro indicou a interlocutores que pretende continuar atuando nos julgamentos relacionados às investigações do 8 de janeiro, incluindo os embargos de Bolsonaro, Braga Netto e demais condenados contra as penas de 27 e 26 anos de prisão, respectivamente.
Fux é o único integrante da Primeira Turma que absolveu Bolsonaro e tem afirmado reservadamente estar vinculado aos casos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, apesar de integrar agora a Segunda Turma. Ele diz querer “construir uma solução” com os colegas para viabilizar sua participação.
No entanto, essa possibilidade encontra dificuldade no STF. Um ministro questiona: “Como ele vai votar no processo da trama golpista se saiu da Primeira Turma?”
Segundo técnicos do STF consultados pela reportagem, o julgamento dos embargos de declaração não é uma continuação do julgamento de setembro, encerrado com a condenação de Bolsonaro e Braga Netto e com o voto de Fux pela absolvição. Trata-se de um novo julgamento.
Diferente de situações em que ministros retornam às Turmas para votar casos com pedidos de vista, neste caso não haveria motivo para a volta de Fux à Primeira Turma apenas para analisar os embargos.
“Os embargos de declaração, em princípio, representam um novo julgamento, podendo ocorrer com uma composição diferente da Turma, sem necessidade do integrante que deixou o colegiado participar da decisão”, afirma um integrante do STF familiarizado com o regimento interno. “O juízo natural é do órgão, não da sua composição.”
Apesar da participação incerta nos próximos julgamentos, o voto de Fux foi citado nos recursos apresentados ao STF na última segunda-feira (27). As defesas dos réus buscam retomar a discussão da dosimetria para reduzir as penas e apontam supostas omissões e contradições.
A defesa de Bolsonaro faz referência nominal ao ministro seis vezes em suas 85 páginas.
Segundo o grupo jurídico liderado por Celso Vilardi e Paulo Amador Bueno, a posição de Fux “evidencia a gravidade do cerceamento de defesa durante a instrução da ação penal”, mencionando o tempo limitado para análise do vasto material da investigação, ponto acolhido por Fux no julgamento de setembro ao defender a anulação do processo.
“São valiosas as declarações do ministro na análise dos argumentos da condenação, pois ressaltam que cada ato processual nesta instância deve refletir não só a autoridade da Corte, mas também o compromisso ético do julgador com a justiça concreta, reafirmando à sociedade que a Constituição vale para todos e protege a todos”, destaca a defesa, citando Fux no julgamento do mês anterior.
Créditos: O Globo