Entenda o papel dos embargos infringentes na condenação de Bolsonaro e seis réus
A nova fase de recursos no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus, acusados de participação em uma trama golpista, envolve a apresentação dos embargos infringentes, um recurso utilizado para tentar reverter as condenações.
Até o momento, os advogados de Almir Garnier, Braga Netto e Augusto Heleno têm apresentado esse tipo de recurso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) só aceita os embargos infringentes quando há pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro e dos outros acusados.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, decidirá sobre a aceitação do pedido. Essa decisão individual pode ser questionada por meio de recurso para julgamento colegiado.
Embargos infringentes são previstos no direito penal para contestar decisões desfavoráveis que não sejam unânimes. O recurso ganhou destaque no julgamento do Mensalão, quando o STF permitiu que as defesas o utilizassem.
O STF aplica este recurso em decisões do plenário, composto por 11 ministros, desde que haja pelo menos quatro votos divergentes. No entanto, não há regra formal para seu uso contra decisões das Turmas, que contam com cinco ministros.
Com o tempo, o STF passou a aceitar embargos infringentes nas Turmas desde que haja dois votos pela absolvição, mas o ministro Moraes tem rejeitado esses pedidos quando não há esses votos.
Um exemplo é o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que durante atos de 8 de janeiro pichou a estátua “A Justiça”, com a frase “Perdeu, mané”. A defesa alegou divergências parciais na votação, mas como não houve dois votos pela absolvição, o pedido foi rejeitado.
Se Moraes negar os embargos infringentes, as defesas podem recorrer com agravo interno para levar o caso a um julgamento colegiado.
Até esta segunda-feira (24), o prazo para apresentação dessa nova rodada de recursos foi encerrado. Anteriormente, a Primeira Turma do STF havia negado por unanimidade o primeiro recurso de Bolsonaro e dos outros seis réus, após o julgamento em 14 de novembro que analisou embargos de declaração.
Créditos: g1