FGTS decide sobre distribuição de R$ 13 bilhões em lucros nesta terça-feira

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem reunião marcada para esta terça-feira, 28, para deliberar sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso seja aprovada, cerca de 138 milhões de trabalhadores serão beneficiados com depósitos automáticos em suas contas vinculadas.
A Caixa Econômica Federal fará o depósito automático dos valores nas contas do FGTS, sem necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores.
A prática de distribuir os resultados do fundo tem sido recorrente nos últimos anos: em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto no ano anterior o valor distribuído alcançou R$ 15,2 bilhões.
Receberão o depósito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025. O valor creditado varia conforme o saldo existente nessas contas na data mencionada, não havendo um valor fixo para todos.
O cálculo estimado para o crédito é feito multiplicando o saldo registrado no final de 2025 pelo índice de 0,01868341, conforme proposta apresentada ao Conselho Curador.
Para consultar os valores recebidos, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo FGTS, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou o Internet Banking da Caixa, para clientes do banco. Também há a opção de consulta presencial nas agências da Caixa Econômica Federal.
Os valores distribuídos podem ser sacados nas situações previstas pela Lei 8.036/90, como aquisição da casa própria, casos de calamidade, doenças graves, rescisão sem justa causa, entre outros. Importante destacar que esse recurso não integra a base de cálculo da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.
A distribuição de resultado do FGTS é uma iniciativa criada em 2016 para aumentar a rentabilidade básica anual das contas de FGTS (TR + 3% ao ano) a partir de parte do lucro dos investimentos do fundo, com percentual definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Essa prática é prevista na Lei nº 13.446/17.
A distribuição é realizada com base no saldo existente nas contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi apurado. Para a atual distribuição em 2026, será considerado o saldo em 31 de dezembro de 2025.
Caso o empregador não tenha efetuado os depósitos mensais até essa data, esses valores não serão incluídos no cálculo do montante a ser distribuído nas contas dos trabalhadores.
Créditos: Tribuna do Norte